Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 1/82/M
  • Data
    1982-01-09
  • Fonte
    BO 2 S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência

    Confirmação de não vigência: LEI 11/2017

  • Descritores
    LEIS / ISENÇÃO FISCAL / TAXAS / IMPOSTOS / EMOLUMENTOS / EMPRÉSTIMOS PÚBLICOS / COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, SARL; CEM,SARL / INSTITUTO EMISSOR DE MACAU; IEM /
  • Sumário
    Isenta de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado o contrato de empréstimos de 250 milhões de patacas a conceder pelo Instituto Emissor de Macau à Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L.
  • Página
    p.67-68
  • Notas
    Declarada autêntica a versão em língua chinesa pela RES 78/99/M do BO 50 I 4S de 1999.12.17.
    O artigo 1.º desta lei isentou de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado o contrato de empréstimos a conceder pelo Instituto Emissor de Macau à Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L..
    O artigo 2.º prevê que o território de Macau gozará de privilégio creditório mobiliário geral e imobiliário sobre este empréstimo. Temos conhecimento de que este empréstimo já foi devoluído, pelo que a presente lei já está caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.