Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 1/86/M
- Data1986-02-08
- FonteBO 6
- SituaçãoParcialmente em vigor
- DescritoresLEIS / INCENTIVOS FISCAIS / POLÍTICA INDUSTRIAL / EMPRESAS INDUSTRIAIS / BENEFÍCIOS FISCAIS / CONCESSÕES / ISENÇÃO FISCAL / CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS /
- SumárioCria incentivos fiscais no âmbito da política industrial. - Revoga o artigo 2.º do Diploma Legislativo n.º 1793 de 7 de Junho de 1865, e o artigo 3.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho.
- Páginap.435-437
- NotasRevoga o art. 2.º do DIL 1793 do BO 27 de 1969.06.07 e o art. 3.º do DIL 2/74 do BO 22 de 1974.06.01.
Alterado o art. 4.º pelo DL 35/93/M do BO 28 I de 1993.07.12.
Adaptação e integração da presente lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 7.º pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Republicação do texto integral da LEI 1/86/M pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
- Diplomas relacionados
- Diploma Legislativo n.º 1630 - Aprova o Regulamento da Contribuição Predial Urbana. - Revoga o Regulamento da Contribuição Predial Urbana de 9 de Março de 1893 e demais legislação posterior que o tenha aditado ou alterado.
- Diploma Legislativo n.º 1793 - Fixa as taxas de sisa para a primeira transmissão onerosa de que forem objecto os prédios referidos nos n.ºs. 17º e 18.º do artigo 3° do regulamento da contribuição predial urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo 1630, de 9 de Maio de 1964 - Revoga toda a legislação em contrário, nomeadamente o artigo 3° e seu parágrafo único do Diploma Legislativo n° 1449, de 19 de Dezembro de 1959.
- Diploma Legislativo n.º 2/74 - Dá nova redacção aos números 17.º e 18.º do artigo 3.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1630, de 9 de Maio de 1964. - Revoga o artigo 1.º do Diploma Legislativo n.º 1793, de 7 de Junho de 1969.
- Lei n.º 1/94/M - Estabelece o regime jurídico dos incentivos fiscais à locação financeira.
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-