Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 1/87/M
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Data1987-02-09
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FonteBO 6
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / CONCESSÕES / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / LOTARIAS INSTANTÂNEAS /
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SumárioConfere ao Governador de Macau autorização legislativa para alterar o regime das concessões de exploração de lotarias instantâneas.
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Páginap.258
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NotasA presente autorização legislativa é válida por um período de 15 dias a contar da data da publicação desta LEI.
O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, e o artigo 2.º prevê que a respectiva autorização legislativa cessa 15 dias após a data da publicação, mas o Governador não elaborou qualquer diploma relacionado neste prazo, pelo que a LEI 1/87/M já está caducada.
A presente LEI já não está em vigor por ter decorrido o período da vigência previsto no próprio diploma.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-