Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 1/87/M
- Data1987-02-09
- FonteBO 6
- SituaçãoNão vigência
- DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / CONCESSÕES / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / LOTARIAS INSTANTÂNEAS /
- SumárioConfere ao Governador de Macau autorização legislativa para alterar o regime das concessões de exploração de lotarias instantâneas.
- Páginap.258
- NotasA presente autorização legislativa é válida por um período de 15 dias a contar da data da publicação desta LEI.
O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, e o artigo 2.º prevê que a respectiva autorização legislativa cessa 15 dias após a data da publicação, mas o Governador não elaborou qualquer diploma relacionado neste prazo, pelo que a LEI 1/87/M já está caducada.
A presente LEI já não está em vigor por ter decorrido o período da vigência previsto no próprio diploma.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-