Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 1/90/M
  • Data
    1990-04-09
  • Fonte
    BO 15 S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / REGIME JURÍDICO / REMUNERAÇÕES / CARREIRA DE FSM / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / CARREIRAS E CARGOS / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
  • Sumário
    Confere ao Governador autorização para legislar sobre o regime remuneratório das Forças de Segurança de Macau.
  • Página
    p.1361-1362
  • Notas
    Indicada no sumário como LEI 3/90/M.
    A presente autorização legislativa é válida por sessenta dias contados a partir da data da sua publicação.
    Rectificação a algumas inexactidões no BO 18 S de 1990.05.03, p.1626 (REC 13/90).
    O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 11/90/M (Equipara os cargos de comandante e de segundo-comandante do Corpo de Bombeiros aos cargos de subdirector e de chefe de sector). Uma vez que o DL 11/90/M foi revogado pela alínea m) do artigo 12.º do DL 66/94/M, a LEI 1/90/M é também considerada caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.