Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 1/90/M
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Data1990-04-09
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FonteBO 15 S
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / REGIME JURÍDICO / REMUNERAÇÕES / CARREIRA DE FSM / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / CARREIRAS E CARGOS / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
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SumárioConfere ao Governador autorização para legislar sobre o regime remuneratório das Forças de Segurança de Macau.
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Páginap.1361-1362
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NotasIndicada no sumário como LEI 3/90/M.
A presente autorização legislativa é válida por sessenta dias contados a partir da data da sua publicação.
Rectificação a algumas inexactidões no BO 18 S de 1990.05.03, p.1626 (REC 13/90).
O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 11/90/M (Equipara os cargos de comandante e de segundo-comandante do Corpo de Bombeiros aos cargos de subdirector e de chefe de sector). Uma vez que o DL 11/90/M foi revogado pela alínea m) do artigo 12.º do DL 66/94/M, a LEI 1/90/M é também considerada caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 1/90/M - Confere ao Governador autorização para legislar sobre o regime remuneratório das Forças de Segurança de Macau.
- Decreto-Lei n.º 11/90/M - Equipara os cargos de comandante e de segundo-comandante do Corpo de Bombeiros aos cargos de subdirector e de chefe do sector. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 70/85/M e 6/88/M, de 13 de Julho e 25 de Janeiro, respectivamente.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-