Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 1/93/M
  • Data
    1993-04-06
  • Fonte
    BO 14
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / LIMITES MÁXIMOS / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / REGISTOS E NOTARIADO / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / CARREIRAS E CARGOS / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA /
  • Sumário
    Confere autorização legislativa para rever o regime da prestação de trabalho extraordinário dos ajudantes e escriturários das conservatórias e cartórios notariais.
  • Página
    p.1645
  • Notas
    A presente autorização legislativa é válida por sessenta dias.
    O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 18/93/M (Determina a não aplicação dos limites de horas de trabalho extraordinário aos ajudantes e escriturários das conservatórias e cartórios notariais). Uma vez que o DL 18/93/M foi revogado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º do DL 54/97/M, a LEI 1/93/M é também considerada caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.