Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 1/93/M
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Data1993-04-06
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FonteBO 14
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / LIMITES MÁXIMOS / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / REGISTOS E NOTARIADO / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / CARREIRAS E CARGOS / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA /
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SumárioConfere autorização legislativa para rever o regime da prestação de trabalho extraordinário dos ajudantes e escriturários das conservatórias e cartórios notariais.
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Páginap.1645
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NotasA presente autorização legislativa é válida por sessenta dias.
O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 18/93/M (Determina a não aplicação dos limites de horas de trabalho extraordinário aos ajudantes e escriturários das conservatórias e cartórios notariais). Uma vez que o DL 18/93/M foi revogado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º do DL 54/97/M, a LEI 1/93/M é também considerada caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 1/93/M - Confere autorização legislativa para rever o regime da prestação de trabalho extraordinário dos ajudantes e escriturários das conservatórias e cartórios notariais.
- Decreto-Lei n.º 18/93/M - Determina a não aplicação dos limites de horas de trabalho extrordinário aos ajudantes e escriturários das conservatórias e cartórios notariais.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-