Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 10/2000
  • Data
    2000-08-14
  • Fonte
    BORAEM 33 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / PESSOAL DE APOIO / ADJUNTO / COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO / INCOMPATIBILIDADES / ARMAS / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / FISCALIZAÇÃO / ENCARGOS / CARTÃO DE LIVRE TRÂNSITO / FUNCIONAMENTO / CORRUPÇÃO / EFICIÊNCIA /
  • Sumário
    Aprova a a lei orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.1011-1024
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Revoga a Lei 11/90/M do BO 37 de 1990.09.10, na sua parte adoptada como lei da RAEM nos termos do n.º 4 do Anexo III da Lei de Reunificação, aprovada pela Lei 1/1999, do BORAEM 1 I de 1999.12.20, a Lei 2/97/M do BO 13 I de 1997.03.31, o DL 7/92/M do BO 4 S de 1992.01.29, e a Portaria n.º 8/93/M do BO 3 de 1993.01.18.
    Salvo disposições da presente lei em contrário, aplica-se subsidiariamente ao Serviço do Comissariado contra a Corrupção o disposto no DL 53/93/M do BO 39 I de 1993.09.27.
    Rectificação a algumas inexactidões publicada no BORAEM 43 I de 2000.10.23, p.1292 (REC 43/2000)
    O calibre e o tipo de arma a que se refere o n.º 1 do artigo 36.º são aprovados pelo DESCE 217/2000 do BORAEM 48 I de 2000.11.27.
    Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da presente lei, é criada a Comissão Especializada pelo DESCE 164/2001 do BORAEM 31 I de 2001.07.30.
    Alterados os arts. 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º, 22.º, 23.º, 29.º, 31.º, 34.º, 35.º, 36.º e 38.º e aditados os arts. 2.º-A e 31.º-A pela Lei 4/2012 do BORAEM 13 I de 2012.03.26.
    Republicado o texto integral pela LEI 4/2012 do BORAEM 13 I de 2012.03.26.