Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 10/2000
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Data2000-08-14
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FonteBORAEM 33 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / PESSOAL DE APOIO / ADJUNTO / COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO / INCOMPATIBILIDADES / ARMAS / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / FISCALIZAÇÃO / ENCARGOS / CARTÃO DE LIVRE TRÂNSITO / FUNCIONAMENTO / CORRUPÇÃO / EFICIÊNCIA /
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SumárioAprova a a lei orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.1011-1024
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Revoga a Lei 11/90/M do BO 37 de 1990.09.10, na sua parte adoptada como lei da RAEM nos termos do n.º 4 do Anexo III da Lei de Reunificação, aprovada pela Lei 1/1999, do BORAEM 1 I de 1999.12.20, a Lei 2/97/M do BO 13 I de 1997.03.31, o DL 7/92/M do BO 4 S de 1992.01.29, e a Portaria n.º 8/93/M do BO 3 de 1993.01.18.
Salvo disposições da presente lei em contrário, aplica-se subsidiariamente ao Serviço do Comissariado contra a Corrupção o disposto no DL 53/93/M do BO 39 I de 1993.09.27.
Rectificação a algumas inexactidões publicada no BORAEM 43 I de 2000.10.23, p.1292 (REC 43/2000)
O calibre e o tipo de arma a que se refere o n.º 1 do artigo 36.º são aprovados pelo DESCE 217/2000 do BORAEM 48 I de 2000.11.27.
Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da presente lei, é criada a Comissão Especializada pelo DESCE 164/2001 do BORAEM 31 I de 2001.07.30.
Alterados os arts. 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º, 22.º, 23.º, 29.º, 31.º, 34.º, 35.º, 36.º e 38.º e aditados os arts. 2.º-A e 31.º-A pela Lei 4/2012 do BORAEM 13 I de 2012.03.26.
Republicado o texto integral pela LEI 4/2012 do BORAEM 13 I de 2012.03.26.
Alterados os artigos 2.º-A a 4.º, 6.º, 7.º, 11.º, 12.º, 14.º, 29.º, 30.º, 31.º-A, 36.º e 39.º pela LEI 17/2024 do BORAEM 35 I de 2024.08.26.
Alteração à designação da LEI 10/2000 e à epígrafe de um capítulo pela LEI 17/2024 do BORAEM 35 I de 2024.08.26.
Alteração à versão portuguesa dos artigos 15.º, 19.º, 31.º, 33.º e 34.º pela LEI 17/2024 do BORAEM 35 I de 2024.08.26.
Aditado o artigo 29.º-A pela LEI 17/2024 do BORAEM 35 I de 2024.08.26.
Revogados o n.º 2 do artigo 42.º e os artigos 43.º e 44.º pela LEI 17/2024 do BORAEM 35 I de 2024.08.26.
Actualização de referências pela LEI 17/2024 do BORAEM 35 I de 2024.08.26.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 19/2009 - Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado.
- Regulamento Administrativo n.º 31/2000 - Aprova a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção. — Revogações.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2001 - Cria a Comissão especializada para a fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra a disciplina do pessoal do Comissariado contra a Corrupção.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2000 - Permite a detenção, uso e porte de pistolas, revólveres e espingardas de calibre não superior a 9 mm (.38) ao pessoal do Comissariado contra a Corrupção referido no n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 10/2000.
- Despacho do Comissário contra a Corrupção n.º 86/2000 - Aprova o Regulamento de Uso de Arma do Comissariado Contra a Corrupção.
- Rectificação - Da Lei n.º 10/2000, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 33/2000, I Série, de 14 de Agosto.
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Diplomas revogados
- Lei n.º 2/97/M - Altera a Lei n.º 11/90/M, de 10 de Setembro. — Republicação integral da Lei n.º 11/90/M, de 10 de Setembro, que cria o ALto Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa.
- Lei n.º 11/90/M - Cria o Alto Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa.
- Decreto-Lei n.º 7/92/M - Aprova a composição, orgânica e regime do Serviço do Alto Comissariado contra a Corrupção e a Ilegalidade Administrativa, criado pela Lei n.º 11/90/M, de 10 de Setembro.
- Portaria n.º 8/93/M - Dá nova redacção à alínea d) do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 7/92/M, de 29 de Janeiro, (Alteração do quadro do Serviço de Apoio Técnico).
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Não vigência-
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Revogação parcial-