Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 10/2011
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Data2011-08-29
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FonteBORAEM 35 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / REGIME / CONSTRUÇÃO CIVIL / HABITAÇÃO ECONÓMICA / REQUISITOS / POLÍTICA DE HABITAÇÃO / POLÍTICA SOCIAL / FAMÍLIA / ISENÇÃO FISCAL / BENEFÍCIOS FISCAIS / CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA / IMPOSTO DO SELO / BONIFICAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / EDIFÍCIOS / REGULAMENTO GERAL DA CONSTRUÇÃO URBANA / CONTRATO PROMESSA / COMPRA / VENDA / RENDIMENTO / CONCURSOS / ESCRITURAS / ESCRITURA DE COMPRA E VENDA / REGISTO PREDIAL / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / REINCIDÊNCIA / ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS / CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO / CLASSIFICAÇÃO / DIREITO SUBSIDIÁRIO / COMPETÊNCIAS / INSTITUTO DE HABITAÇÃO (RAEM); IH (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES(RAEM); DSSOPT (RAEM) /
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SumárioLei da habitação económica.
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Páginap.1722-1745
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2011.
Revoga a LEI 13/80/M do BO 36 de 1980.09.06; a LEI 1/85/M do BO 14 de 1985.04.08; o DL 3/86/M do BO 1 de 1986.01.04; o DL 13/93/M do BO 15 de 1993.04.12; o DL 26/95/M do BO 26 I de 1995.06.26 e o DL 4/99/M do BO 5 I de 1999.02.01.
O DESCE 99/2012 do BORAEM 21 I de 2012.05.21 fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída num terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, designado por lote «CN3».
O DESCE 202/2012 do BORAEM 31 I S de 2012.07.30 fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída no terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, designado por lote «CN5a».
O DESCE 228/2012 do BORAEM 34 I de 2012.08.20 fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída no terreno situado na península de Macau, junto à Estrada do Canal dos Patos, designado por «lote 4».
O DESCE 395/2012 do BORAEM 52 I de 2012.12.26 fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída no terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van.
O DESCE 44/2013 do BORAEM 12 I de 2013.03.18 fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica, de tipologia T1, construída no terreno situado na Ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, designado por lote «CN5a».
O DESCE 347/2013 do BORAEM 47 I de 2013.11.18 fixa os procedimentos necessários à execução da LEI 10/2011 (Lei da habitação económica).
O DESCE 387/2013 do BORAEM 51 I de 2013.12.26 fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda e o rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica.
O DESCE 126/2014 do BORAEM 22 I de 2014.06.03 altera o n.º 2 do DESCE 228/2012 do BORAEM 34 I de 2012.08.20.
Alterados os artigos 14.º, 15.º, 21.º a 24.º, 26.º, 28.º e 34.º e aditado o art. 24.º-A pela LEI 11/2015 do BORAEM 33 I de 2015.08.17.
O DESCE 272/2015 do BORAEM 36 I de 2015.09.07 revoga os n.ºs 1 a 7 e o n.º 9 do DESCE 347/2013 do BORAEM 47 I de 2013.11.18.
Alterados os artigos 6.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 23.º, 24.º, 24.º-A, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 31.º, 32.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 46.º, 47.º, 48.º, 51.º, 53.º e 59.º pela LEI 13/2020 do BORAEM 33 I de 2020.08.17.
Aditado o artigo 28.º-A pela LEI 13/2020 do BORAEM 33 I de 2020.08.17.
Revogados os artigos 13.º, 15.º, n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º, n.ºs 2 e 3 do artigo 19.º, alíneas 8) e 9) do n.º 1 do artigo 20.º, artigo 22.º, alínea 5) do n.º 3 do artigo 26.º, alíneas 8) e 9) do n.º 2 do artigo 31.º, alínea 6) do n.º 3 do artigo 34.º, alíneas 4) e 5) do n.º 2 do artigo 35.º, n.º 2 do artigo 36.º, artigo 39.º, n.º 3 do artigo 46.º, n.º 2 do artigo 47.º, n.º 3 do artigo 48.º e n.ºs 2 a 4 do artigo 59.º pela LEI 13/2020 do BORAEM 33 I de 2020.08.17.
Alterado o título do Capítulo II pela LEI 13/2020 do BORAEM 33 I de 2020.08.17.
O DESCE 200/2020 do BORAEM 39 I de 2020.09.28 republica integralmente a LEI 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pelas LEI 11/2015 e LEI 13/2020.
O DESCE 94/2021 do BORAEM 28 I de 2021.07.12 aprova o mapa de pontuação aplicável às candidaturas aos concursos para habitação económica.
O DESCE 95/2021 do BORAEM 28 I de 2021.07.12 aprova o modelo do termo de autorização de venda de habitação económica.
O DESCE 96/2021 do BORAEM 28 I de 2021.07.12 aprova o modelo do boletim de candidatura a habitação económica e as listas dos documentos anexos para a candidatura a habitação económica e para a apreciação da habilitação.
O DESCE 97/2021 do BORAEM 28 I de 2021.07.12 define os limites mínimo e máximo de rendimento mensal do candidato e dos elementos do seu agregado familiar e o limite máximo de património líquido para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da LEI 10/2011.
O DESCE 151/2023 do BORAEM 38 I de 2023.09.18 define os limites mínimo e máximo de rendimento mensal e o limite máximo de património líquido do candidato e dos elementos do seu agregado familiar para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da LEI 10/2011.
O DESCE 57/2024 do BORAEM 15 I de 2024.04.08 fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica, construída no terreno nos Lotes B4, B9 e B10 da Zona A dos Novos Aterros, bem como os rácios bonificados.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 14/2024 - Regime da transmissão de fracções autónomas de edifícios afectados a habitação económica e habitação intermédia.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2012 - Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída no terreno situado na península de Macau, junto à Estrada do Canal dos Patos, designado por «lote 4».
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2012 - Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica construída no terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2013 - Fixa os limites mínimos e máximos de rendimento mensal e o limite máximo de património líquido dos candidatos à compra de fracções de habitação económica.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2013 - Fixa os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica, de tipologia T1, construída no terreno situado na Ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, designado por lote «CN5a».
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2013 - Fixa os limites minimos e máximos de rendimento mensal e o limite máximo de património líquido dos candidatos a compra de fracções de habitação económica.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2019 - Fixa os limites de rendimento mensal dos candidatos à compra de fracções de habitação económica e o limite máximo de património líquido.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2020 - Republica integralmente a Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pelas Leis n.os 11/2015 e 13/2020.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2021 - Define os limites mínimo e máximo de rendimento mensal do candidato e dos elementos do seu agregado familiar e o limite máximo de património líquido para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2011.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2023 - Define os limites mínimo e máximo de rendimento mensal e o limite máximo de património líquido do candidato e dos elementos do seu agregado familiar para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2011.
- Decreto-Lei n.º 79/85/M - Estabelece normas de natureza administrativa que regem o processo de apreciação e aprovação de projectos, licenciamento e fiscalização de obras de construção civil a efectuar em Macau. (RGCU) — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 28/92/M - Regulamenta a atribuição, arrendamento e cedência gratuita dos espaços adequados ao exercício de actividades comerciais que existam em edifícios destinados a habitação social. — Revoga os artigos 52.º a 69.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto.
- Decreto-Lei n.º 41/95/M - Regula a administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação . — Revoga a Portaria n.º 245/85/M, de 25 de Novembro.
- Decreto-Lei n.º 74/99/M - Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas.- Revogações.
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Diplomas revogados
- Lei n.º 13/80/M - Aprova a lei de habitação económica.
- Lei n.º 1/85/M - Concede isenções e demais benefícios fiscais às habitações edificadas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 124/84/M, de 29 de Dezembro.
- Decreto-Lei n.º 3/86/M - Estabelece o regime de subsídios à aquisição de habitação própria no âmbito dos contratos de desenvolvimento para a habitação.
- Decreto-Lei n.º 13/93/M - Reformula e actualiza a regulamentação relativa aos contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revoga o Decreto-Lei n.º 124/84/M, de 29 de Dezembro.
- Decreto-Lei n.º 26/95/M - Aprova o regulamento de acesso à compra de habitações construídas no regime de contrato de desenvolvimento para a habitação.
- Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
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Não vigência-
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Revogação parcial-