Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 10/2012
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Data2012-08-27
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FonteBORAEM 35 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / CONDIÇÕES DE TRABALHO / REQUISITOS / CASINO / IDADE / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES / EXPULSÃO / CÓDIGO PENAL / CRIMES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / SANÇÕES / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ (RAEM) / EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) / RECURSOS / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / FISCALIZAÇÃO / CONCESSÕES / CHEFE DO EXECUTIVO / TITULARES DOS PRINCIPAIS CARGOS / VOGAIS / CONSELHO EXECUTIVO / MAGISTRADOS JUDICIAIS / MAGISTRADOS / MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / COMISSARIADO DA AUDITORIA / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / SEGURANÇA /
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SumárioCondicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos.
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Páginap.829-835
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2012.
Revoga os artigos 24.º, 25.º e 26.º da LEI 16/2001 do BORAEM 39 I de 2001.09.24.
O disposto na presente lei relativamente às concessionárias é igualmente aplicável, com as devidas adaptações, às subconcessionárias.
Republicado o texto integral pela LEI 17/2018 do BORAEM 52 I S de 2018.12.27.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-