Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 10/2012
  • Data
    2012-08-27
  • Fonte
    BORAEM 35 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / CONDIÇÕES DE TRABALHO / REQUISITOS / CASINO / IDADE / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES / EXPULSÃO / CÓDIGO PENAL / CRIMES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / SANÇÕES / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ (RAEM) / EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) / RECURSOS / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / FISCALIZAÇÃO / CONCESSÕES / CHEFE DO EXECUTIVO / TITULARES DOS PRINCIPAIS CARGOS / VOGAIS / CONSELHO EXECUTIVO / MAGISTRADOS JUDICIAIS / MAGISTRADOS / MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / COMISSARIADO DA AUDITORIA / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / SEGURANÇA /
  • Sumário
    Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos.
  • Página
    p.829-835
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2012.
    Revoga os artigos 24.º, 25.º e 26.º da LEI 16/2001 do BORAEM 39 I de 2001.09.24.
    O disposto na presente lei relativamente às concessionárias é igualmente aplicável, com as devidas adaptações, às subconcessionárias.
    Republicado o texto integral pela LEI 17/2018 do BORAEM 52 I S de 2018.12.27.