Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 10/2018
  • Data
    2018-08-13
  • Fonte
    BORAEM 33 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / BENEFÍCIOS FISCAIS / AQUISIÇÃO / MOTOCICLOS / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / SINAIS DE TEMPESTADE / TEMPESTADES TROPICAIS / REQUISITOS / REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS MOTORIZADOS / IMPOSTO DE CONSUMO / IMPOSTOS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / LIMITES MÍNIMOS / LIMITES MÁXIMOS / REGISTO AUTOMÓVEL / COMPETÊNCIAS / PRAZOS / LISTAGEM / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / RESTITUIÇÃO DE RECEITAS / TABELAS DE TAXAS / TAXAS / UTILIZAÇÃO / DIRECTOR / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS; CRCBM /
  • Sumário
    Benefício fiscal especial para a aquisição de veículos motorizados.
  • Página
    p.859-864
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Em tudo o que estiver omisso na presente lei, é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado pela LEI 5/2002 do BORAEM 24 I de 2002.06.17.
    Em tudo o que estiver omisso na presente lei em matéria do procedimento de restituição da colecta, é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no DL 16/85/M (Regime geral da anulação e restituição das contribuições e impostos) do BO 9 de 1985.03.02.