Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 10/2022
  • Data
    2022-07-25
  • Fonte
    BORAEM 30 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / PROTECÇÃO / MEIOS DE PROVA / PROCESSO PENAL / CRIMINALIDADE / CRIMES / PENAS / PRAZOS / ÓRGÃOS PÚBLICOS / POLÍCIA CRIMINAL / PRESTADOR DE SERVIÇOS DE INTERNET / NOTIFICAÇÃO / SANÇÕES / RESPONSABILIDADE PENAL / MULTAS / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / REINCIDÊNCIA / COMPETÊNCIAS / TELEFONE / ACESSO À INFORMAÇÃO / ALTERAÇÕES / REVOGAÇÃO / INQUÉRITOS / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL / CÓDIGO PENAL / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / DIRECTOR / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) /
  • Sumário
    Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações.
  • Página
    p.1270-1280
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2022.
    O disposto no artigo 9.º produz efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2023.
    São revogados os artigos 172.º a 175.º do Código de Processo Penal.
    Altera o artigo 251.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo DL 48/96/M do BO 36 I S de 1996.09.02, e alterado pelo DL 63/99/M do BO 43 I de 1999.10.25, pela LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20, pela LEI 3/2006 do BORAEM 15 I de 2006.04.10, pela LEI 6/2008 do BORAEM 25 I de 2008.06.23, pela LEI 2/2009 do BORAEM 9 I de 2009.03.02, pela LEI 17/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10, pela LEI 9/2013 do BORAEM 35 I de 2013.08.26 e pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
    (Republicação integral do Código de Processo Penal pelo DESCE 354/2013 do BORAEM 48 I S de 2013.11.25)
    Todas as referências feitas na legislação em vigor aos artigos 172.º a 175.º do Código de Processo Penal ou a escutas telefónicas consideram-se efectuadas às disposições correspondentes da presente lei ou à intercepção de comunicações, com as necessárias adaptações.