Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 10/2023
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Data2023-06-19
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FonteBORAEM 25 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / POLÍTICA MONETÁRIA / MOEDA / MOEDA LOCAL / MOEDA EXTERNA / RESERVA / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA / INTERNET / VENDA / PROIBIÇÃO / COMPETÊNCIAS / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / INFRACÇÕES / MULTAS / REINCIDÊNCIA / CONTRATOS / DIREITO SUBSIDIÁRIO / REVOGAÇÃO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioRegime jurídico da emissão monetária.
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Páginap.1471-1477
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023.
São revogados: o DL 7/95/M do BO 5 I de 1995.01.30, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º; o n.º 1 do artigo 2.º do DL 16/95/M do BO 14 I de 1995.04.03.
Mantém-se em vigor, a legislação da emissão monetária definida nos termos do DL 7/95/M do BO 5 I de 1995.01.30, ainda vigente à data da entrada em vigor da presente lei.
A moeda que, à data da entrada em vigor da presente lei, ainda tenha curso legal continua a ser moeda com curso legal na RAEM.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-