Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 10/2024
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Data2024-05-27
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FonteBORAEM 22 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / NORMAS / APLICAÇÃO DAS LEIS / EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DA RAEM / ÁREA TERRESTRE / ÁREA MARÍTIMA / POSTO FRONTEIRIÇO / PLANTA CADASTRAL / EFICÁCIA / CONSELHO DE ESTADO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / ZHUHAI / CANTÃO, PROVÍNCIA DE /
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SumárioEstabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.
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Páginap.1162-1164
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NotasA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A data de transferência de jurisdição das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong é publicada por aviso do Chefe do Executivo constante do Boletim Oficial.
O DESCE 93/2024 do BORAEM 22 I S de 2024.05.30 elabora a planta cadastral das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.
O AVCE 20/2024 do BORAEM 22 I S de 2024.05.30 manda tornar público que a Região Administrativa Especial de Macau exercerá jurisdição sobre as áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong, a partir das 00H00 do dia 31 de Maio de 2024.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-