Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 10/2024
  • Data
    2024-05-27
  • Fonte
    BORAEM 22 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / NORMAS / APLICAÇÃO DAS LEIS / EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DA RAEM / ÁREA TERRESTRE / ÁREA MARÍTIMA / POSTO FRONTEIRIÇO / PLANTA CADASTRAL / EFICÁCIA / CONSELHO DE ESTADO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / ZHUHAI / CANTÃO, PROVÍNCIA DE /
  • Sumário
    Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau nas áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.
  • Página
    p.1162-1164
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    A data de transferência de jurisdição das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong é publicada por aviso do Chefe do Executivo constante do Boletim Oficial.
    O DESCE 93/2024 do BORAEM 22 I S de 2024.05.30 elabora a planta cadastral das áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong.
    O AVCE 20/2024 do BORAEM 22 I S de 2024.05.30 manda tornar público que a Região Administrativa Especial de Macau exercerá jurisdição sobre as áreas terrestre e marítima relevantes do lado sudeste do Posto Fronteiriço de Gongbei da Cidade de Zhuhai da Província de Guangdong, a partir das 00H00 do dia 31 de Maio de 2024.
  • Diplomas relacionados
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  • Alterações
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  • Diplomas revogados
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  • Não vigência
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  • Revogação parcial
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