Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 10/77/M
  • Data
    1977-09-10
  • Fonte
    BO 37
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Não vigência

    Confirmação de não vigência: LEI 11/2017

  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / ACTUALIZAÇÃO / REMUNERAÇÕES / VENCIMENTO / PENSÕES / GRATIFICAÇÕES / SENHAS DE PRESENÇA / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / PORTUGAL /
  • Sumário
    Autoriza o Governador a determinar que os aumentos, em Macau, de abonos de carácter permanente, pensões, gratificações, senhas de presença e quaisquer outras remunerações acessórias, decididos pela Assembleia Legislativa, possam também ser extensivos aos que têm as suas remunerações decididas, em escudos, pelas entidades competentes em Portugal.
  • Página
    p.1078
  • Notas
    A autorização legislatva concedida pela presente lei cessa em 15 de Outubro de 1977.
    O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 35/77/M do BO 37 de 1977.09.10. (determina que os abonos de carácter permanente, todas as pensões bem como as gratificações, senhas de presença e quaisquer outros abonos acessórios legalmente fixados em escudos e que sejam encargo do Território sejam ajustados de acordo com um coeficiente de desvalorização de escudo, fixado em 50%). Uma vez que o DL 35/77/M do BO 37 de 1977.09.10 foi revogado pelo artigo 4.º do DL 8/79/M do BO 13 de 1979.03.31 e artigo 6.º do DL 41/79/M do BO 52 2S de 1979.12.31., a LEI 10/77/M é também considerada caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.