Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 10/89/M
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Data1989-12-04
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FonteBO 49
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / ISENÇÃO FISCAL / BENEFÍCIOS FISCAIS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / TURISMO /
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SumárioConfere ao Governador de Macau autorização para legislar em matéria de isenções e outros benifícios fiscais emergentes da atribuição de utilidade turística.
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Páginap.6453-6454
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NotasA autorização legislativa concedida pela presente lei caduca no prazo de 60 dias, a contar da data da sua publicação.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-