Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 10/89/M
  • Data
    1989-12-04
  • Fonte
    BO 49
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / ISENÇÃO FISCAL / BENEFÍCIOS FISCAIS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / TURISMO /
  • Sumário
    Confere ao Governador de Macau autorização para legislar em matéria de isenções e outros benifícios fiscais emergentes da atribuição de utilidade turística.
  • Página
    p.6453-6454
  • Notas
    A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca no prazo de 60 dias, a contar da data da sua publicação.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.