Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 10/95/M
  • Data
    1995-07-31
  • Fonte
    BO 31 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    REGIME JURÍDICO / CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA / INGRESSO (FUNÇÃO PÚBLICA) / PROGRESSÃO / ACESSO / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / RECONHECIMENTO DE HABILITAÇÕES / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / TEMPO DE SERVIÇO / COMPETÊNCIAS / SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU; SSM / CARREIRAS ESPECÍFICAS / CARREIRAS E CARGOS / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
  • Sumário
    Cria a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - Revogações.
  • Página
    p.1031
  • Notas
    O disposto na segunda parte do n° 2 do artigo 12° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21, deixa de ser aplicado ao reconhecimento das habilitações profissionais para o desempenho das funções correspondentes à carreira regulada na presente LEI, segundo o art. 16°. Revoga o capitulo VIII da LEI 22/88/M do BO 33 de 1988.08.15, o mapa 10 e a coluna respeitante às situações especiais da carreira de técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica do mapa 15, ambos do anexo II à LEI 22/88/M do BO 33 de 1988.08.15, com a redacção dada pelo DL 86/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.
    Revogada pela LEI 7/2010 do BORAEM 35 I de 2010.08.30.