Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 11/1999
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Data1999-12-20
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FonteBORAEM 1 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / COMISSARIADO DA AUDITORIA / LEI ORGÂNICA / COMPETÊNCIAS / ATRIBUIÇÕES / BUROCRACIA / AUDITORIA / COMISSÁRIO DA AUDITORIA / EFICÁCIA / EFICIÊNCIA / AUDITORIA DE RESULTADOS /
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SumárioAprova a Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria.
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Páginap.170-175
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
Nos termos do artigo 60º da Lei Basica da Região Administrariva Especial de Macau, é criado o Comissariado de Auditoria. O Comissariado de Auditoria funciona como orgão independente e o Comissário de Auditoria responde perante o Chefe do Executivo.
Rectificação a algumas inexactidões publicada no BORAEM 23 I de 2000.06.05, p.732. (REC 19/2000).
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 11/1999 - Aprova a Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria.
- Regulamento Administrativo n.º 8/1999 - Determina a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado da Auditoria.
- Rectificação - Das línguas chinesa e portuguesa da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária) e da língua portuguesa da Lei n.º 11/1999 (Comissariado de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau), publicadas no Boletim Oficial da RAEM n.º 1, I Série, de 20 de Dezembro de 1999.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-