Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 11/2008
  • Data
    2008-10-06
  • Fonte
    BORAEM 40 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / LEI ELEITORAL / ELEIÇÕES / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / COMISSÃO DE ASSUNTOS ELEITORAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (CAEAL) / CAPACIDADE ELEITORAL / PESSOAS SINGULARES / PESSOAS COLECTIVAS / SUFRÁGIO DIRECTO / SUFRÁGIO INDIRECTO / PUBLICIDADE / RECURSOS / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / INCOMPATIBILIDADES / REVOGAÇÃO / ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL DAS ELEIÇÕES DE DEPUTADOS DA AL / PENAS / MULTAS / SEGURANÇA / DEFICIENTES / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Alteração a Lei n.º 3/2001 «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau».
  • Página
    p.979-1017
  • Notas
    A presente lei entra em vigor em 15 de Outubro de 2008.
    Altera os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 24.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 37.º, 43.º, 46.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 73.º, 74.º, 78.º, 80.º, 82.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 90.º, 93.º, 94.º, 95.º, 100.º, 101.º, 102.º, 103.º, 105.º, 106.º, 107.º, 108.º, 109.º, 110.º, 111.º, 112.º, 113.º, 114.º, 115.º, 116.º, 117.º, 118.º, 119.º, 120.º, 121.º, 123.º, 124.º, 125.º, 126.º, 128.º, 130.º, 131.º, 132.º, 134.º, 144.º, 146.º, 147.º, 148.º, 151.º, 157.º, 158.º, 161.º, 162.º, 164.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 171.º, 172.º, 173.º, 175.º, 176.º, 177.º, 182.º, 183.º, 184.º, 188.º, 193.º, 194.º, 196.º, 197.º, 198.º e 200.º, bem como a epígrafe da subsecção III da secção III do capítulo V da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aprovada pela LEI 3/2001 do BORAEM 10 I de 2001.03.05.
    Adita a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela LEI 3/2001, os artigos 142.º-A, 150.º-A, 150.º-B, 158.º-A, 196.º-A e 197.º-A.
    Revoga o artigo 55.º e o n.º 3 do artigo 195.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela LEI 3/2001.
    Consideram-se efectuadas a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa as referências a Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa e consideram-se efectuadas a assembleia de apuramento geral as referências a assembleia de apuramento.
    Alterados os artigos 14.º, 21.º, 22.º, 24.º e 43.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau pela LEI 12/2012 do BORAEM 37 I de 2012.09.10.
    Republicada integralmente a LEI 3/2001 (Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau) pelo DESCE 21/2017 do BORAEM 7 I de 2017.02.13.
    Alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau pela LEI 8/2024 do BORAEM 17 I de 2024.04.22.