Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 11/2008
  • Data
    2008-10-06
  • Fonte
    BORAEM 40 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / LEI ELEITORAL / ELEIÇÕES / PESSOAS COLECTIVAS / SUFRÁGIO DIRECTO / SUFRÁGIO INDIRECTO / CAPACIDADE ELEITORAL / PUBLICIDADE / RECURSOS / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / PESSOAS SINGULARES / INCOMPATIBILIDADES / REVOGAÇÃO / ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL DAS ELEIÇÕES DE DEPUTADOS DA AL / PENAS / SEGURANÇA / DEFICIENTES /
  • Sumário
    Alteração a Lei n.º 3/2001 «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau».
  • Página
    p.979-1017
  • Notas
    A presente lei entra em vigor em 15 de Outubro de 2008.
    Altera os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 24.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 37.º, 43.º, 46.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 73.º, 74.º, 78.º, 80.º, 82.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 90.º, 93.º, 94.º, 95.º, 100.º, 101.º, 102.º, 103.º, 105.º, 106.º, 107.º, 108.º, 109.º, 110.º, 111.º, 112.º, 113.º, 114.º, 115.º, 116.º, 117.º, 118.º, 119.º, 120.º, 121.º, 123.º, 124.º, 125.º, 126.º, 128.º, 130.º, 131.º, 132.º, 134.º, 144.º, 146.º, 147.º, 148.º, 151.º, 157.º, 158.º, 161.º, 162.º, 164.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 171.º, 172.º, 173.º, 175.º, 176.º, 177.º, 182.º, 183.º, 184.º, 188.º, 193.º, 194.º, 196.º, 197.º, 198.º e 200.º, bem como a epígrafe da subsecção III da secção III do capítulo V da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aprovada pela LEI 3/2001 do BORAEM 10 I de 2001.03.05.
    Adita a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela LEI 3/2001, os artigos 142.º-A, 150.º-A, 150.º-B, 158.º-A, 196.º-A e 197.º-A.
    Revoga o artigo 55.º e o n.º 3 do artigo 195.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela LEI 3/2001.
    Consideram-se efectuadas a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa as referências a Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa e consideram-se efectuadas a assembleia de apuramento geral as referências a assembleia de apuramento.
    Alterados os artigos 14.º, 21.º, 22.º, 24.º e 43.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau pela LEI 12/2012 do BORAEM 37 I de 2012.09.10.
    Republicada integralmente a LEI 3/2001 (Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau) pelo DESCE 21/2017 do BORAEM 7 I de 2017.02.13.