Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 11/2008
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Data2008-10-06
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FonteBORAEM 40 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / LEI ELEITORAL / ELEIÇÕES / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / COMISSÃO DE ASSUNTOS ELEITORAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (CAEAL) / CAPACIDADE ELEITORAL / PESSOAS SINGULARES / PESSOAS COLECTIVAS / SUFRÁGIO DIRECTO / SUFRÁGIO INDIRECTO / PUBLICIDADE / RECURSOS / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / INCOMPATIBILIDADES / REVOGAÇÃO / ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL DAS ELEIÇÕES DE DEPUTADOS DA AL / PENAS / MULTAS / SEGURANÇA / DEFICIENTES / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioAlteração a Lei n.º 3/2001 «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau».
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Páginap.979-1017
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NotasA presente lei entra em vigor em 15 de Outubro de 2008.
Altera os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 24.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 37.º, 43.º, 46.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 73.º, 74.º, 78.º, 80.º, 82.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 90.º, 93.º, 94.º, 95.º, 100.º, 101.º, 102.º, 103.º, 105.º, 106.º, 107.º, 108.º, 109.º, 110.º, 111.º, 112.º, 113.º, 114.º, 115.º, 116.º, 117.º, 118.º, 119.º, 120.º, 121.º, 123.º, 124.º, 125.º, 126.º, 128.º, 130.º, 131.º, 132.º, 134.º, 144.º, 146.º, 147.º, 148.º, 151.º, 157.º, 158.º, 161.º, 162.º, 164.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 171.º, 172.º, 173.º, 175.º, 176.º, 177.º, 182.º, 183.º, 184.º, 188.º, 193.º, 194.º, 196.º, 197.º, 198.º e 200.º, bem como a epígrafe da subsecção III da secção III do capítulo V da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aprovada pela LEI 3/2001 do BORAEM 10 I de 2001.03.05.
Adita a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela LEI 3/2001, os artigos 142.º-A, 150.º-A, 150.º-B, 158.º-A, 196.º-A e 197.º-A.
Revoga o artigo 55.º e o n.º 3 do artigo 195.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela LEI 3/2001.
Consideram-se efectuadas a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa as referências a Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa e consideram-se efectuadas a assembleia de apuramento geral as referências a assembleia de apuramento.
Alterados os artigos 14.º, 21.º, 22.º, 24.º e 43.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau pela LEI 12/2012 do BORAEM 37 I de 2012.09.10.
Republicada integralmente a LEI 3/2001 (Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau) pelo DESCE 21/2017 do BORAEM 7 I de 2017.02.13.
Alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau pela LEI 8/2024 do BORAEM 17 I de 2024.04.22.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008 - Republica integralmente a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aprovada pela Lei n.º 3/2001.
- Gab. Chefe do Executivo - Anúncio sobre a publicação dos mapas comparativos da versão anteriormente vigente e da versão actual da «Lei do Recenseamento Eleitoral», «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau» e «Lei Eleitoral para o Chefe Executivo».
- Gab. Chefe do Executivo - Anúncio sobre a publicação dos mapas comparativos das correspondências da versão anteriormente vigente e da versão actual da «Lei do Recenseamento Eleitoral», «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau» e «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo».
- Lei n.º 12/2012 - Alteração à Lei n.º 3/2001 «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau».
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-