Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 11/2013
  • Data
    2013-09-02
  • Fonte
    BORAEM 36 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME / SALVAGUARDA / PATRIMÓNIO CULTURAL / CONSERVAÇÃO DE PATRIMÓNIO CULTURAL / IMÓVEIS / PATRIMÓNIO CULTURAL INTANGÍVEL / CULTURA TRADICIONAL / MONUMENTOS / VESTÍGIOS ARQUEOLÓGICOS / ZONA DE PROTECÇÃO / CENTRO HISTÓRICO DE MACAU / ÁRVORES ANTIGAS E DE RECONHECIDO VALOR / POLÍTICA CULTURAL / CONSELHO DO PATRIMÓNIO CULTURAL / CLASSIFICAÇÃO / COMPETÊNCIAS / PRAZOS / CONSULTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA / PROJECTOS / CÓDIGO CIVIL / REGISTO PREDIAL / URBANISMO / INCENTIVOS FISCAIS / AQUISIÇÃO / EXPROPRIAÇÕES / INDEMNIZAÇÕES / GESTÃO / PROTECÇÃO / UNESCO / INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS / EXPORTAÇÃO / PRÉMIOS / BENEFÍCIOS FISCAIS / ISENÇÃO FISCAL / CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA / CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / IMPOSTO PROFISSIONAL / IMPOSTO DO SELO / TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / IMPOSTOS / REGIME PENAL / CRIMES / CÓDIGO PENAL / PENAS / MULTAS / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / PESSOAS COLECTIVAS / REINCIDÊNCIA / REGIME JURÍDICO / PROPRIEDADE INDUSTRIAL / NOTIFICAÇÃO / DIRECTOR / INSTITUTO CULTURAL(RAEM); IC(RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES(RAEM); DSSOPT (RAEM) / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS; IACM / CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL; CRP / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
  • Sumário
    Lei de Salvaguarda do Património Cultural.
  • Página
    p.1859-1899
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Março de 2014.
    O n.º 2 do artigo 16.º (Conselho do Património Cultural) e o n.º 4 do artigo 43.º (parecer vinculativo prévio do IC) produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação da presente lei.
    São revogados: o DL 56/84/M do BO 27 de 1984.06.30; o DL 83/92/M do BO 52 4S de 1992.12.31; o DESCE 202/2006 do BORAEM 30 I de 2006.07.24.
    Os anexos I a V ao DL 83/92/M do BO 52 4S de 1992.12.31 e o anexo I ao DESCE 202/2006 do BORAEM 30 I de 2006.07.24 mantêm-se em vigor até ao início de vigência do regulamento administrativo referido no n.º 3 do artigo 115.º.
    O REGA 4/2014 (Conselho do Património Cultural) encontra-se publicado no BORAEM 8 I de 2014.02.24.
    O DESCE 333/2016 do BORAEM 40 I de 2016.10.05 aprova a «Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor».
    O REGA 31/2018 do BORAEM 47 I de 2018.11.19 publica a lista e delimitação gráfica dos bens imóveis classificados e das respectivas zonas de protecção.
    O REGA 33/2018 do BORAEM 50 I de 2018.12.11 determina a classificação dos estaleiros navais de Lai Chi Vun como sítio e fixação da respectiva zona de protecção.
    O REGA 31/2019 do BORAEM 42 I de 2019.10.21 determina a classificação de 2.º Grupo de Bens Imóveis.
    O DESSASC 200/2019 do BORAEM 49 I de 2019.12.10 inscreve na Lista do Património Cultural Intangível várias manifestações.
    O DESCE 130/2020 do BORAEM 24 I de 2020.06.15 aprova a Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor.
    O DESCE 216/2020 do BORAEM 46 I de 2020.11.16 aprova a Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor.
    O REGA 37/2021 do BORAEM 43 I de 2021.10.25 determina a classificação do 3.º Grupo de Bens Imóveis.
    O DESCE 168/2021 do BORAEM 45 I de 2021.11.08 aprova a Lista de Salvaguarda de Árvores Antigas e de Reconhecido Valor.
    O DESSASC 85/2022 do BORAEM 47 II de 2022.11.21 aprova as Orientações de Gestão do Património Cultural Intangível.
    O REGA 4/2024 do BORAEM 3 I de 2024.01.15 define o plano de salvaguarda e gestão do «Centro Histórico de Macau».
    (O REGA 4/2024 entra em vigor no dia 1 de Junho de 2024)
    O REGA 6/2024 do BORAEM 11 I de 2024.03.11 determina a Classificação do 4.º Grupo de Bens Imóveis.