Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 11/2023
  • Data
    2023-06-26
  • Fonte
    BORAEM 26 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / BILHETE DE IDENTIDADE DE RESIDENTE; BIR / DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO / IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA / RESIDENTES PERMANENTES / RESIDENTES NÃO PERMANENTES / CARACTERIZAÇÃO / GOVERNO ELECTRÓNICO / ACESSO À INFORMAÇÃO / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / RESPONSABILIDADE PENAL / PENAS / MULTAS / CÓDIGO PENAL / CÓDIGO DO NOTARIADO / ACTUALIZAÇÃO / REVOGAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO(RAEM); DSI (RAEM) / CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.º 8/2002 – Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.1566-1572
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 15 de Dezembro de 2023.
    Os artigos 2.º, 13.º e 14.º da LEI 8/2002 do BORAEM 31 I de 2002.08.05, na redacção dada pelo artigo 1.º da presente lei, e os artigos 14.º-A, 14.º-B e 14.º-C da LEI 8/2002, aditados pelo artigo 2.º da presente lei, entram em vigor no dia 30 de Junho de 2023.
    Altera os artigos 2.º, 6.º a 8.º e 12.º a 14.º da LEI 8/2002 do BORAEM 31 I de 2002.08.05.
    Adita à LEI 8/2002 do BORAEM 31 I de 2002.08.05 os artigos 14.º-A, 14.º-B e 14.º-C.
    Altera o artigo 66.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL 62/99/M do BO 43 I de 1999.10.25, e alterado pelas LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20 e LEI 4/2000 do BORAEM 17 I 1S de 2000.04.27.
    A expressão «持證人» na versão chinesa da LEI 8/2002 é alterada para «持有人».
    As referências na versão chinesa a «身分證», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas, com as necessárias adaptações, a «身份證».
    Revoga as alíneas 2) e 7) do n.º 1 do artigo 7.º e os artigos 9.º e 10.º da LEI 8/2002 do BORAEM 31 I de 2002.08.05, o artigo 7.º e o n.º 3 do artigo 14.º do REGA 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau) do BORAEM 44 I de 2002.11.04, o DESCE 159/2003 do BORAEM 24 I de 2003.06.16 e o DESCE 251/2006 do BORAEM 35 I de 2006.08.28.
    O DESCE 125/2023 do BORAEM 33 I de 2023.08.14 republica integralmente a LEI 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), alterada pela LEI 11/2023.