Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 11/88/M
  • Data
    1988-06-13
  • Fonte
    BO 24
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / REGIME JURÍDICO / FUNDOS DE PREVIDÊNCIA / ISENÇÃO FISCAL / BENEFÍCIOS FISCAIS /
  • Sumário
    Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para definir o regime jurídico dos fundos de previdência, incluindo a atribuição aos mesmos de isenções ou benefícios fiscais.
  • Página
    p.2262
  • Notas
    A presente autorização legislativa caduca 60 dias após a entrada em vigor da presente lei.
    O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 44/88/M (Estabelece o regime jurídico dos fundos de previdência). Uma vez que o DL 44/88/M foi revogado pelo artigo 50.º do DL 6/99/M, a LEI 11/88/M é também considerada caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.