Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 11/88/M
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Data1988-06-13
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FonteBO 24
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / REGIME JURÍDICO / FUNDOS DE PREVIDÊNCIA / ISENÇÃO FISCAL / BENEFÍCIOS FISCAIS /
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SumárioConfere ao Governador de Macau autorização legislativa para definir o regime jurídico dos fundos de previdência, incluindo a atribuição aos mesmos de isenções ou benefícios fiscais.
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Páginap.2262
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NotasA presente autorização legislativa caduca 60 dias após a entrada em vigor da presente lei.
O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 44/88/M (Estabelece o regime jurídico dos fundos de previdência). Uma vez que o DL 44/88/M foi revogado pelo artigo 50.º do DL 6/99/M, a LEI 11/88/M é também considerada caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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