Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 11/91/M
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Data1991-08-29
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FonteBO 34 S
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEIS / LEI DE BASES / SISTEMAS DE EDUCAÇÃO / ENSINO PREPARATÓRIO / ENSINO INFANTIL / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO SECUNDÁRIO / ENSINO NÃO SUPERIOR / ENSINO SUPERIOR / EDUCAÇÃO ESPECIAL; ENSINO ESPECIAL / EDUCAÇÃO DE ADULTOS / ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONAL / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / EDUCAÇÃO / ENSINO / ACESSO À EDUCAÇÃO / REQUISITOS / IDADE / ESCOLAS / ENSINO OFICIAL / ENSINO PARTICULAR / ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR / RECURSOS HUMANOS / CUIDADOS DE SAÚDE / FORMAÇÃO / PESSOAL DOCENTE / FINANCIAMENTO / PROPINAS / COMPETÊNCIAS / CONSELHO DE EDUCAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE; DSEJ /
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SumárioEstabelece o quadro geral do sistema educativo de Macau.
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Páginap.3693-3703
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NotasRectificação à alínea f) do n.º 2 do art. 3.º publicada no BO 40 de 1991.10.07, p.4072 (REC 15/91).
De acordo com o n.º 1 do art. 54.º da LEI 9/2006 do BORAEM 52 IS, de 2006.12.26, aquela lei é revogada, com excepção do disposto nos n.ºs 2, 3 e 5 do art. 39.º, que se mantém em vigor até a entrada em vigor do diploma que define os requisitos classificativos das instituições educativas particulares sem fins lucrativos.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 11/91/M - Estabelece o quadro geral do sistema educativo de Macau.
- Lei n.º 15/2020 - Estatutos das escolas particulares do ensino não superior.
- Despacho n.º 19/SAAEJ/91 - Determina a elaboração de um projecto de forma a adequar a Direcção dos Serviços de Educação às novas responsabilidades definidas pela Lei n.º 11/91/ M, de 29 de Agosto.
- Decreto-Lei n.º 81/92/M - Define a actual estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 72/93/M - Regula a actividade das associações de pais e encarregados de educação.
- Decreto-Lei n.º 38/94/M - Estabelece o quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar, ano preparatório para o ensino primário e ensino primário.
- Decreto-Lei n.º 39/94/M - Estabelece o quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário-geral.
- Decreto-Lei n.º 42/99/M - Estabelece a escolariedade obrigatória para as crianças e jovens entre os 5 e os 15 anos de idade.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial