Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 11/92/M
  • Data
    1992-08-17
  • Fonte
    BO 33
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    ALTERAÇÕES / DESCONTOS / TEMPO DE SERVIÇO / PENSÃO DE APOSENTAÇÃO / APOSENTAÇÃO / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
  • Sumário
    Introduz alterações ao regime jurídico da aposentação dos trabalhadores da Função Pública de Macau.
  • Página
    p.3377
  • Notas
    Altera o art. 20° do DL 87/89/M do BO 51 de 1989.12.21 e os arts. 259°, 264° e 265° do ETAPM, aprovado pelo DL 87/89/M do BO 51 de 1989.12.21. O disposto na presente lei quanto ao limite de idade, para efeitos da pensão de aposentação, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995. Transitoriamente, e até 31 de Dezembro de 1994, aquele limite de idade é fixado em 38 anos.