Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 11/92/M
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Data1992-08-17
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FonteBO 33
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresALTERAÇÕES / DESCONTOS / TEMPO DE SERVIÇO / PENSÃO DE APOSENTAÇÃO / APOSENTAÇÃO / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
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SumárioIntroduz alterações ao regime jurídico da aposentação dos trabalhadores da Função Pública de Macau.
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Páginap.3377
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NotasAltera o art. 20° do DL 87/89/M do BO 51 de 1989.12.21 e os arts. 259°, 264° e 265° do ETAPM, aprovado pelo DL 87/89/M do BO 51 de 1989.12.21. O disposto na presente lei quanto ao limite de idade, para efeitos da pensão de aposentação, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995. Transitoriamente, e até 31 de Dezembro de 1994, aquele limite de idade é fixado em 38 anos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-