Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 11/92/M
- Data1992-08-17
- FonteBO 33
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresALTERAÇÕES / DESCONTOS / TEMPO DE SERVIÇO / PENSÃO DE APOSENTAÇÃO / APOSENTAÇÃO / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
- SumárioIntroduz alterações ao regime jurídico da aposentação dos trabalhadores da Função Pública de Macau.
- Páginap.3377
- NotasAltera o art. 20° do DL 87/89/M do BO 51 de 1989.12.21 e os arts. 259°, 264° e 265° do ETAPM, aprovado pelo DL 87/89/M do BO 51 de 1989.12.21. O disposto na presente lei quanto ao limite de idade, para efeitos da pensão de aposentação, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995. Transitoriamente, e até 31 de Dezembro de 1994, aquele limite de idade é fixado em 38 anos.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-