Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 11/96/M
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Data1996-08-12
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FonteBO 33 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEIS / REGIME FISCAL / ISENÇÃO FISCAL / SERVIÇOS PÚBLICOS / UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA / EMOLUMENTOS / UTILIDADE PÚBLICA / ASSOCIAÇÕES / FUNDAÇÃO /
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SumárioDeclara de utilidade pública administrativa as associações ou fundações privadas que prossigam fins de interesse geral da comunidade, cooperando com a Administração do Território. - Revoga o Diploma Legislativo n.º 1678, de 10 de Agosto de 1965.
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Páginap.1388-1391
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NotasA presente lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
Revoga o DIL 1678 do BO 32 2S de 1965.08.10.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 11/96/M - Declara de utilidade pública administrativa as associações ou fundações privadas que prossigam fins de interesse geral da comunidade, cooperando com a Administração do Território. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1678, de 10 de Agosto de 1965.
- Despacho n.º 18/GM/97 - Aprova o modelo de certificado comprovativo da utilidade pública administrativa.
- Despacho n.º 54/GM/97 - Actualiza e clarifica as regras gerais a que deve obedecer a atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2016 - Aprova o modelo de certificado comprovativo da utilidade pública administrativa.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-