Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 11/97/M
  • Data
    1997-12-30
  • Fonte
    BO 52 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / LEI ORÇAMENTAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / ENTIDADES AUTÓNOMAS / 1998 / POLÍTICA GOVERNAMENTAL / MACAU / ANÁLISE ECONÓMICA / ANÁLISE FINANCEIRA / SITUAÇÃO ECONÓMICA / COMPARAÇÃO / PAÍSES DESENVOLVIDOS / EVOLUÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / DADOS ESTATÍSTICOS / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / INVESTIMENTOS /
  • Sumário
    Autoriza o Governador a arrecadar, no ano de 1998, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
  • Página
    p.1840-1945
  • Notas
    Rectificação a alguma inexactidão publicada no BO 9 I de 1998.03.02, p.195 (REC 4/98).
    Uma vez que a presente lei se refere ao orçamento para o ano financeiro de 1998, a mesma já está caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.