Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 11/97/M
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Data1997-12-30
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FonteBO 52 I 2S
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / LEI ORÇAMENTAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / ENTIDADES AUTÓNOMAS / 1998 / POLÍTICA GOVERNAMENTAL / MACAU / ANÁLISE ECONÓMICA / ANÁLISE FINANCEIRA / SITUAÇÃO ECONÓMICA / COMPARAÇÃO / PAÍSES DESENVOLVIDOS / EVOLUÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / DADOS ESTATÍSTICOS / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / INVESTIMENTOS /
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SumárioAutoriza o Governador a arrecadar, no ano de 1998, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
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Páginap.1840-1945
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NotasRectificação a alguma inexactidão publicada no BO 9 I de 1998.03.02, p.195 (REC 4/98).
Uma vez que a presente lei se refere ao orçamento para o ano financeiro de 1998, a mesma já está caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 11/97/M - Autoriza o Governador a arrecadar, no ano de 1998, as contribuições, impostos e demais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
- Decreto-Lei n.º 61/97/M - Aprova e põe em execução a partir de 1 de Janeiro de 1998, o Orçamento Geral do Território (OGT) para o mesmo ano económico.
- Rectificação - Da Lei n.º 11/97/M, de 30 de Dezembro (Autorização das receitas e despesas para 1998).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-