Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 112/91
  • Data
    1991-09-09
  • Fonte
    BO 36
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    LEI DE BASES / ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / ORGÂNICA / COMPOSIÇÃO / COMPETÊNCIAS / TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA / TRIBUNAIS JUDICIAIS / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, FISCAL E DE CONTAS DE MACAU; TAM / TRIBUNAL DE CONTAS(MACAU) / TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS / TRIBUNAIS FISCAIS / TRIBUNAIS ADUANEIROS / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / MAGISTRADOS / ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA / CONSELHO SUPERIOR DE JUSTIÇA DE MACAU / CONSELHO JUDICIÁRIO DE MACAU /
  • Sumário
    Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau.
  • Página
    p.3799
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da publicação da legislação complementar, salvo para efeitos do disposto no art. 38°, que vigora a partir da data da respectiva publicação.
    Aditado um novo art. pela LEI 4-A/93 do BO 9 S de 1993.03.01.
    Alterado o n° 4 do art. 18° pelo DL 45/96/M do BO 33 I S de 1996.08.14.
    Alterado o art. 18° pelo DL 28/97/M do BO 26 I de 1997.06.30.
    A presente lei deixa de vigorar em Macau com o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau em 20 de Dezembro de 1999.