Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 112/91
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Data1991-09-09
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FonteBO 36
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SituaçãoRevogado
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DescritoresLEI DE BASES / ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / ORGÂNICA / COMPOSIÇÃO / COMPETÊNCIAS / TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA / TRIBUNAIS JUDICIAIS / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, FISCAL E DE CONTAS DE MACAU; TAM / TRIBUNAL DE CONTAS(MACAU) / TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS / TRIBUNAIS FISCAIS / TRIBUNAIS ADUANEIROS / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / MAGISTRADOS / ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA / CONSELHO SUPERIOR DE JUSTIÇA DE MACAU / CONSELHO JUDICIÁRIO DE MACAU /
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SumárioLei de Bases da Organização Judiciária de Macau.
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Páginap.3799
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NotasA presente lei entra em vigor 30 dias após a data da publicação da legislação complementar, salvo para efeitos do disposto no art. 38°, que vigora a partir da data da respectiva publicação.
Aditado um novo art. pela LEI 4-A/93 do BO 9 S de 1993.03.01.
Alterado o n° 4 do art. 18° pelo DL 45/96/M do BO 33 I S de 1996.08.14.
Alterado o art. 18° pelo DL 28/97/M do BO 26 I de 1997.06.30.
A presente lei deixa de vigorar em Macau com o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau em 20 de Dezembro de 1999.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 112/91 - Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau.
- Decreto-Lei n.º 17/92/M - Aprova o sistema judiciário de Macau. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 18/92/M - Regulamenta a organização, competência, funcionamento e processo do Tribunal de Contas. — Revoga todas as disposições legais que contenham normas em oposição às previstas neste diploma.
- Decreto-Lei n.º 55/92/M - Aprova o Estatuto dos Magistrados dos Tribunais de Macau e o estatuto dos membros do Conselho Superior de Justiça e do Conselho Judiciário de Macau, bem como a respectiva orgânica.
- Decreto-Lei n.º 7/94/M - Define o estatuto do cargo de auditor judicial.
- Decreto-Lei n.º 29/96/M - Aprova o regime da arbitragem.
- Decreto do Presidente da República n.º 118-A/99 - Declara investidos na plenitude e exclusividade de jurisdição, a partir de 1 de Junho de 1999, os tribunais de Macau.
- Decreto-Lei n.º 20/99/M - Esclarece algumas questões relativas à declaração do Presidente da República que investe os tribunais de Macau na plenitude e exclusividade de jurisdições.
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-