Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 12/2000
  • Data
    2000-12-18
  • Fonte
    BORAEM 51 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / RECENSEAMENTO ELEITORAL / PROCESSO ELEITORAL / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / PESSOAS SINGULARES / PESSOAS COLECTIVAS / SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA (RAEM); SAFP(RAEM) / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO(RAEM); DSI (RAEM) / CAPACIDADE ELEITORAL / RESIDÊNCIA HABITUAL / RESIDENTES PERMANENTES / RECLAMAÇÕES / RECURSOS / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL; CPCSM / CONSELHO DE ACÇÃO SOCIAL / CONSELHO DE EDUCAÇÃO / CONSELHO DO DESPORTO (1994) / ILÍCITOS PENAIS / PRESCRIÇÃO / PENAS / CORRUPÇÃO / ISENÇÃO FISCAL / ENCARGOS / ORÇAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU (OR) / REVOGAÇÃO / CONSELHO DA CULTURA /
  • Sumário
    Regula o processo do recenseamento eleitoral das pessoas singulares e colectivas, por sufrágio directo e indirecto, para a Assembleia Legislativa. - Revoga a Lei n.º 10/88/M, de 6 de Junho.
  • Página
    p.13871-1399
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
    Revoga a LEI 10/88/M do BO 23 de 1988.06.06, e demais legislação que contrariar a presente lei.
    Revoga tacitamente LEI 10/91/M do BO 34 S de 1991.08.29 e LEI 1/96/M do BO 10 I de 1996.03.04.
    Os modelos dos pedidos de inscrição, dos cartões de eleitor, dos cadernos de recenseamento, dos termos de abertura e de encerramento, referentes ao recenseamento de pessoas singulares ou colectivas a que se refere o n.º 1 do artigo 49.º desta lei são aprovados pelo DESCE 2/2001 do BORAEM 2 I de 2001.01.08.
    Alterados os arts. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 36.º, 37.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 47.º, 49.º e 53.º e aditados os artigos 17.º-A, 31.º-A, 31.º-B, 31.º-C, 31.º-D, 31.º-E, 31.º-F e 37.º-A pela LEI 9/2008 do BORAEM 34 I de 2008.08.25.
    Revogados os artigos 15.º, 19.º e 23.º pela LEI 9/2008 do BORAEM 34 I de 2008.08.25.
    Republicada integralmente pelo DESCE 390/2008 do BORAEM 1 I de 2009.01.05.
    Revogada a alínea 2) do n.º 1 do artigo 15.º da LEI 12/2000 (Lei do Recenseamento Eleitoral) pela LEI 11/2024 do BORAEM 23 I de 2024.06.03.