Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 12/2003
  • Data
    2003-08-11
  • Fonte
    BORAEM 32 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / IMPOSTOS / IMPOSTO PROFISSIONAL / REGULAMENTO DO IMPOSTO PROFISSIONAL / REGULAMENTO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / ISENÇÃO FISCAL / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / PESSOAL DOCENTE / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / COMISSÃO DE REVISÃO / DIRECTOR / RENDIMENTO / RENDIMENTO COLECTÁVEL / TAXAS / RECLAMAÇÕES / RECURSOS / CHEFE DO EXECUTIVO /
  • Sumário
    Altera o Regulamento do Imposto Profissional e o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
  • Página
    p.1202-1208
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2003.
    Altera os artigos 3.º e 4.º, os n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º, os artigos 8.º e 9.º, os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 32.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela LEI 2/78/M do BO 8 S de 1978.02.25.
    Revoga o artigo 2.º do DL 65/84/M do BO 27 de 1984.06.30 e a alínea b) do 1.º do artigo 3.º e o artigo 5.º e o artigo 6.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela LEI 21/78/M do BO 8 S de 1978.09.09.
    O art 1.º da LEI 3/96/M do BO 28 I de 1996.07.08 revogou os artigos 7.º e 32.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela LEI 21/78/M do BO 8 S de 1978.02.25, por consequência toda essa LEI deixou de estar em vigor.
    Revogado o artigo 2.º da LEI 12/2003 pela LEI 24/2024 do BORAEM 53 I de 2024.12.30.
    (A LEI 24/2024 e o Código Fiscal por ela aprovado entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026. Os artigos 24.º e 76.º do Código Fiscal, aprovado pela LEI 24/2024, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.)