Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 13/2010
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Data2010-12-27
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FonteBORAEM 52 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / APOIO JUDICIÁRIO / FUNÇÃO PÚBLICA / PAGAMENTO / PATROCÍNIO JUDICIÁRIO / CUSTAS JUDICIAIS / TRIBUNAIS JUDICIAIS / TRIBUNAIS / DEFESA / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO / FUNDOS AUTÓNOMOS / INSTITUTOS PÚBLICOS / SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; SAAL / GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / GABINETE DO PROCURADOR / APOSENTADOS / APOSENTAÇÃO / ENCARGOS / ORÇAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU (OR) / ADVOGADOS / ISENÇÃO DAS TAXAS / ISENÇÃO FISCAL / IMPOSTOS / EMOLUMENTOS / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / COMPETÊNCIAS / CHEFE DO EXECUTIVO / ACESSO AO DIREITO E TRIBUNAIS / PROTECÇÃO JURÍDICA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / HONORÁRIOS /
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SumárioApoio judiciário em virtude do exercício de funções públicas.
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Páginap.1048-1052
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NotasA presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O disposto na presente lei aplica-se apenas nos processos judiciais instaurados a partir da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do art. 18.º.
O regime previsto nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 17.º da Lei 5/2006 do BORAEM 24 I de 2006.06.12 e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 20.º da LEI 7/2006 do BORAEM 35 I de 2006.08.28 mantém-se em vigor relativamente aos processos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei.
Revoga os n.ºs 2, 3 e 4 do art. 17.º da LEI 5/2006 do BORAEM 24 I de 2006.06.12 e os n.ºs 2 e 3 do art. 20.º da LEI 7/2006 do BORAEM 35 I de 2006.08.28.
São aplicáveis ao procedimento administrativo de concessão de apoio judiciário as disposições do Código do Procedimento Administrativo em tudo o que não esteja especialmente regulado
na presente lei.
O DESCE 17/2011 do BORAEM 5 I de 2011.01.31 aprova o modelo de impresso a utilizar no procedimento administrativo de concessão de apoio judiciário na modalidade de pagamento de patrocínio judiciário ao abrigo da presente LEI.
Alteração à LEI 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais) pela LEI 7/2021 do BORAEM 26 I de 2021.06.28.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 5/2006 - Polícia Judiciária.
- Lei n.º 7/2006 - Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2011 - Aprova o modelo de impresso a utilizar no procedimento administrativo de concessão de apoio judiciário na modalidade de pagamento de patrocínio judiciário ao abrigo da Lei n.º 13/2010 (Apoio judiciário em virtude do exercício de funções públicas).
- Lei n.º 13/2012 - Regime geral de apoio judiciário.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-