Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 13/2012
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Data2012-09-10
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FonteBORAEM 37 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / REGIME GERAL / APOIO JUDICIÁRIO / TRIBUNAIS JUDICIAIS / DEFESA / CUSTAS JUDICIAIS / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / PROCESSO PENAL / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / RESIDENTES / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / PESSOAS COLECTIVAS / TRABALHADORES / NÃO RESIDENTE / REFUGIADOS / RENDIMENTO / FAMILIARES / SITUAÇÃO ECONÓMICA / MINISTÉRIO PÚBLICO / TRIBUNAIS / PAGAMENTO / ENCARGOS / ORÇAMENTO / COFRE DOS ASSUNTOS DE JUSTIÇA; CAJ / ADVOGADOS / REPRESENTAÇÃO / ISENÇÃO DAS TAXAS / ISENÇÃO FISCAL / IMPOSTOS / EMOLUMENTOS / PATROCÍNIO JUDICIÁRIO / INFRACÇÃO DISCIPLINAR / RESPONSABILIDADE PENAL / CÓDIGO PENAL / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / NOTIFICAÇÃO / ACESSO AO DIREITO E TRIBUNAIS / PROTECÇÃO JURÍDICA / HONORÁRIOS / MULTAS / TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE / COMPETÊNCIAS / COMISSÃO DE APOIO JUDICIÁRIO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA; DSAJ /
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SumárioRegime geral de apoio judiciário.
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Páginap.854-867
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Abril de 2013.
São revogados o n.º 2 do artigo 7.º e os artigos 13.º e 14.º da Lei 21/88/M do BO 33 de 1988.08.15; o DL 41/94/M do BO 31 I de 1994.08.01; as disposições relativas ao apoio judiciário do Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo DL 63/99/M do BO 43 I de 1999.10.25, com excepção do n.º 1 do artigo 76.º.
Aos processos pendentes de apoio judiciário apresentados antes da entrada em vigor da presente lei, é aplicável o regime anterior.
A presente lei aplica-se aos processos judiciais que corram nos tribunais da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, qualquer que seja a forma, salvo as seguintes excepções:
- Aos casos em que os trabalhadores dos serviços públicos da RAEM sejam demandados por actos ou factos ocorridos em virtude do exercício de funções públicas, aplica-se o disposto na LEI 13/2010 do BORAEM 52 I de 2010.12.27;
- No que diz respeito à constituição de defensor e ao pagamento de custas judiciais pelo arguido em processo penal, aplicam-se as disposições do Código de Processo Penal e do Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo DL 63/99/M do BO 43 I de 1999.10.25.
O REGA 1/2013 do BORAEM 12 I de 2013.03.18 define a organização e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário.
O REGA 2/2013 do BORAEM 12 I de 2013.03.18 fixa o limite legal do montante dos bens disponíveis para pedido do apoio judiciário.
O DESCE 59/2013 do BORAEM 14 I de 2013.04.02 aprova a tabela de honorários a que se refere o n.º 3 do artigo 34.º da presente LEI.
O DESCE 297/2013 do BORAEM 38 I de 2013.09.16 adita a nota 6 referente à Tabela de honorários no âmbito do apoio judiciário, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2013.
O DESCE 10/2014 do BORAEM 4 I de 2014.01.27 altera o n.º 5 e a nota 6 da Tabela de honorários no âmbito do apoio judiciário.
A LEI 5/2022 do BORAEM 25 I de 2022.06.20 estabelece o envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 21/88/M - Regulamenta o acesso ao direito e aos tribunais.
- Decreto-Lei n.º 63/99/M - Aprova o Regime das Custas nos Tribunais.
- Lei n.º 13/2010 - Apoio judiciário em virtude do exercício de funções públicas.
- Lei n.º 13/2012 - Regime geral de apoio judiciário.
- Regulamento Administrativo n.º 1/2013 - Organização e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário.
- Regulamento Administrativo n.º 2/2013 - Limite legal do montante dos bens disponíveis para pedido do apoio judiciário.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2013 - Aprova a tabela de honorários a que se refere o n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário).
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2013 - Adita a nota 6 referente à Tabela de honorários no âmbito do apoio judiciário, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 59/2013.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-