Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 13/2017
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Data2017-08-21
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FonteBORAEM 34 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / REGIME JURÍDICO / CONTRATO DE ARRENDAMENTO / CÓDIGO CIVIL / ARRENDAMENTO / ARRENDATÁRIOS / IMÓVEIS / DOCUMENTOS / RECONHECIMENTO DE ASSINATURA / NOTÁRIOS / PRAZOS / ARBITRAGEM /
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SumárioAlteração do regime jurídico de arrendamento previsto no Código Civil.
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Páginap.1099-1100
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NotasA presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
A presente lei só se aplica aos contratos de arrendamento celebrados após a sua entrada em vigor.
Altera os artigos 1015.º, 1032.º e 1038.º do Código Civil, aprovado pelo DL 39/99/M do BO 31 I 1S de 1999.08.03.
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-