Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 13/2017
  • Data
    2017-08-21
  • Fonte
    BORAEM 34 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / REGIME JURÍDICO / CONTRATO DE ARRENDAMENTO / CÓDIGO CIVIL / ARRENDAMENTO / ARRENDATÁRIOS / IMÓVEIS / DOCUMENTOS / RECONHECIMENTO DE ASSINATURA / NOTÁRIOS / PRAZOS / ARBITRAGEM /
  • Sumário
    Alteração do regime jurídico de arrendamento previsto no Código Civil.
  • Página
    p.1099-1100
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
    A presente lei só se aplica aos contratos de arrendamento celebrados após a sua entrada em vigor.
    Altera os artigos 1015.º, 1032.º e 1038.º do Código Civil, aprovado pelo DL 39/99/M do BO 31 I 1S de 1999.08.03.