Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 13/2024
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Data2024-07-01
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FonteBORAEM 27 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / GOVERNO ELECTRÓNICO / PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / MAGISTRADOS JUDICIAIS / PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO / MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO / PESSOAL / EMPRESAS DE CAPITAIS PÚBLICOS / SERVIÇOS DOS REGISTOS E NOTARIADO / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / ÓRGÃOS JUDICIAIS / CERTIDÕES / DOCUMENTO ELECTRÓNICO / DADOS DIGITAIS / IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA / DISPENSA; ISENÇÃO / DOCUMENTOS / NOTIFICAÇÃO / REGISTOS E NOTARIADO / SERVIÇOS PÚBLICOS / CUSTAS JUDICIAIS / PROCESSO JUDICIAL / PAGAMENTO / INTERNET / IMPOSTO DO SELO / REGULAMENTO DO IMPOSTO DO SELO / SECRETARIA / PUBLICAÇÃO / EDITAIS / NORMAS / REQUISITOS / REVOGAÇÃO /
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SumárioAlteração à Lei n.º 2/2020 – Governação electrónica e à Lei n.º 5/2022 – Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos.
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Páginap.1453-1463
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2024.
Altera os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º a 8.º, 11.º, 13.º, 14.º, 19.º a 21.º, 23.º e 25.º a 29.º da LEI 2/2020 do BORAEM 13 I de 2020.03.30.
A epígrafe da secção III do capítulo III da LEI 2/2020 é alterada para «Envio de documentos aos órgãos judiciários».
Adita à LEI 2/2020 do BORAEM 13 I de 2020.03.30 o artigo 5.º-A.
Altera os artigos 1.º e 9.º da LEI 5/2022 do BORAEM 25 I de 2022.06.20.
A designação da LEI 5/2022 é alterada para «Envio de peças processuais, pagamento de custas e prática de outros actos por meios electrónicos».
Adita à LEI 5/2022 do BORAEM 25 I de 2022.06.20 os artigos 10.º-A, 10.º-B e 10.º-C.
Adita à LEI 5/2022 do BORAEM 25 I de 2022.06.20 o capítulo II-A, constituído pelos artigos 10.º-A a 10.º-C, com a epígrafe «Editais e certidões».
Revoga o n.º 3 do artigo 19.º, a alínea 3) do n.º 2 do artigo 21.º, o n.º 5 do artigo 23.º e o n.º 3 do artigo 28.º da LEI 2/2020 do BORAEM 13 I de 2020.03.30.
Republicação integral da LEI 2/2020 (Governação electrónica) e da LEI 5/2022 (Envio de peças processuais, pagamento de custas e prática de outros actos por meios electrónicos) pelo DESCE 166/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-