Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 13/90
  • Data
    1990-05-15
  • Fonte
    BO 20 S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    ALTERAÇÕES / ESTATUTOS / ORGÂNICA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / GOVERNADOR / DEPUTADOS / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / VOGAIS / CONSELHO CONSULTIVO DE MACAU / FUNCIONAMENTO / TRIBUNAIS / ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU; EOM / MACAU / DIREITO CONSTITUCIONAL /
  • Sumário
    Altera o Estatuto Orgânico de Macau (Ver-se Nova publicação rectificada da LEI 13-A/90 publicada no BO 10 2S de 1991.03.12).
  • Página
    p.1779-1810
  • Notas
    Publicada no DG n° 107 2S, I Série, de 1990.05.10.Por existir outra LEI 13/90 no BO 20 S de 1990.05.15, deu-se a esta LEI o nº 13-A/90.
    Publicada anteriormente com incorrecções no BO 20 S de 1990.05.15.
    Altera, adita e elimina diversos arts. do EOM, aprovado pela LEI 1/76 publicada no BO 9 S de 1976.03.01, conforme se discrimina: elimina o art. 20°, os n°s. 3, 4 e 5 do art. 21°, o n° 2 do art. 26°, o n° 2 do art. 58°, segundo período do n° 2 do art. 61°, o n° 3 do art. 69°, os n°s. 2 e 3 do art. 71° e art. 76°;
    altera o art. 2°, art. 8°, art. 10°, alíneas b), c) e d) do n° 1 e n° 2 do art. 11°, n° 1 do art. 13°, art. 14°, art. 17°, n° 1 do art. 21°, os n°s. 1 e 2 do art. 22°, art. 24°,o n° 2 do art. 26°, alínea a) do n° 1 do art. 29°, art. 30°, art. 32°, os n°s. 1 e 2 do art. 36°, art. 40°, art. 41°, art. 44°, o n° 1 do art. 45°, art. 47°, n° 1 do art. 48°, o n° 1 do art. 50°, art. 52°, art. 53°, art. 54°, alínea f) do n° 2 do art. 60°, n° 1 do art. 61°, art. 67°, os n°s. 1 e 2 do art. 69°, art. 70°, os n°s. 1 e 2 do art. 72°, art. 74° e art. 75°; adita as alíneas e), f) e g) ao n° 1 do art. 11°, um n° 3 ao art. 13°, um novo art. 15°, um n° 3 ao art. 25°, um novo art. 31° e um n° 5 ao art. 53°.
    Nesta sequência são alterados os n°s. dos arts: o art. 15° passa a 16°, o art. 16° passa a 17°, os arts. 17°, 18° e 19° passam a 18°, 19° e 20°, o n° 3 do art. 26° passa a n° 2 do art. 26°, o n° 4 do art. 26° passa a n° 3 do art. 26°, o art. 30° passa a 29°, a subsecção II da secção III do capítulo II passa a anteceder o art. 30° e o art. 31° passa a 30°.
    São alterados e aditados diversos artigos deste Estatuto pela LEI 23-A/96 do BO 32 I S de 1996.08.07.comforme se discrimina: são alterados o art. 2°, a alínea b) do n° 1 do art. 11°, o n° 1 do art. 23°, o n° 3 do art. 26°, o art. 31°, a alínea b) do n° 2 do art. 36°, o n° 2 do art. 41°, o n° 2 do art. 51°.
    Nesta seguência são alterados os números dos arts : a alínea i) do n° 1 do art. 30° passa a alínea m) e aditada uma nova alínea i), os arts 67°, 68°, 69°, 70°, e 71° passam a 64°, 65°, 66°, 67° e 68°, o art. 72° passa a 69°, o art. 73° passa a 70°, os arts 74° e 75° passam a 71° e 72°.
    Deixa de vigorar em Macau com o estabelecimento da RAEM em 20 de Dezembro de 1999.