Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 13/95/M
  • Data
    1995-12-29
  • Fonte
    BO 52 I 4S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / LEI ORÇAMENTAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / ENTIDADES AUTÓNOMAS / 1996 / POLÍTICA GOVERNAMENTAL / MACAU / ANÁLISE ECONÓMICA / ANÁLISE FINANCEIRA / SITUAÇÃO ECONÓMICA / COMPARAÇÃO / PAÍSES DESENVOLVIDOS / EVOLUÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / DADOS ESTATÍSTICOS / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / INVESTIMENTOS / LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA /
  • Sumário
    Autoriza o Governador a arrecadar, no ano de 1996, as contribuiçÕes, impostos e demais rendimentos do Território, aobter os outros recursos indispensáveis à administrtação financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento ads despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
  • Página
    p.3594-3777
  • Notas
    Rectificação a alguma inexactidão da versão chinesa publicada no BO 6 I de 1996.02.05, p.209 (REC 3/96).
    Uma vez que a presente lei se refere ao orçamento para o ano financeiro de 1996, a mesma já está caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.