Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 14/2020
  • Data
    2020-08-31
  • Fonte
    BORAEM 35 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.º 5/2006 — Polícia Judiciária.
  • Página
    p.4677-4683
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 12 de Outubro de 2020.
    Altera os artigos 5.º, 7.º, 9.º, 11.º, 12.º e 14.º a 18.º da LEI 5/2006 do BORAEM 24 I de 2006.06.12.
    São aditados à LEI 5/2006 do BORAEM 24 I de 2006.06.12 os artigos 7.º-A, 19.º-A, 19.º-B e 19.º-C.
    A epígrafe do capítulo III da LEI 5/2006 do BORAEM 24 I de 2006.06.12 é alterada para «Disposições transitórias e finais», sendo aditado um capítulo II-A, constituído pelos artigos 19.º-A, 19.º-B e 19.º-C, com a epígrafe «Regime disciplinar».
    Na versão portuguesa da LEI 5/2006 do BORAEM 24 I de 2006.06.12, a «Divisão de Combate ao Banditismo» referida na alínea 10) do artigo 12.º passa a denominar-se «Divisão de Investigação e Combate ao Banditismo».
    Revoga o DL 27/98/M do BO 26 I de 1998.06.29 e os artigos 45.º e 46.º do REGA 9/2006 (Organização e funcionamento da Polícia Judiciária) do BORAEM 27 I de 2006.07.03, alterado pelos REGA 8/2008 do BORAEM 17 I de 2008.04.28, REGA 20/2010 do BORAEM 42 I de 2010.10.18 e REGA 19/2012 do BORAEM 26 I S de 2012.06.28.