Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 14/2022
  • Data
    2022-09-05
  • Fonte
    BORAEM 36 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / SEGURANÇA / ELEVADORES / SUPERVISÃO / EQUIPAMENTO / INSTALAÇÃO / EDIFÍCIOS / HIGIENE NO TRABALHO / SEGURANÇA NO TRABALHO / CONSTRUÇÃO CIVIL / URBANISMO / INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO / LICENCIAMENTO / REQUISITOS / LICENÇAS / UTILIZAÇÃO / NORMAS / CONTROLO DE QUALIDADE / REGISTOS / DECLARAÇÃO / FUNCIONAMENTO / MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO / CONTRATOS / TÉCNICO DE ASCENSORES / PRAZOS / ATRIBUIÇÕES / INCOMPATIBILIDADES / COMPETÊNCIAS / PESSOAL / NOTIFICAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / ACIDENTES / ACIDENTES DE TRABALHO / SANÇÕES / CRIMES / RESPONSABILIDADE PENAL / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / RECURSOS / CERTIFICADOS / DIREITO SUBSIDIÁRIO / DIRECTOR / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA; DSSCU / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) /
  • Sumário
    Regime jurídico de segurança dos ascensores.
  • Página
    p.1839-1861
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024.
    O disposto no n.º 1 do artigo 50.º entra em vigor no dia 1 de Abril de 2023.
    A partir do dia 1 de Abril de 2023, a DSSCU pode dar início aos procedimentos de inscrição e de inscrição provisória das entidades de manutenção, das entidades inspectoras e dos técnicos de ascensores, nos termos dos artigos 11.º e 12.º, do n.º 2 do artigo 14.º, do artigo 15.º, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º, do artigo 19.º e dos respectivos diplomas complementares.
    O REGA 11/2023 do BORAEM 13 I de 2023.03.27 define a regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores.
    O REGA 39/2023 do BORAEM 45 I de 2023.11.06 estabelece as normas técnicas e os critérios de garantia de qualidade dos ascensores.