Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 14/91/M
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Data1991-12-31
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FonteBO 52 S
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / REGULAMENTAÇÃO / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / CARREIRA DE DISTRIBUIDOR POSTAL / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / CARREIRAS E CARGOS / REPARTIÇÃO DOS CORREIOS E TELEGRAFOS; SERVIÇOS DOS CORREIOS E TELEGRAFOS; CTT /
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SumárioConfere ao Governador de Macau autorização legislativa para estabelecer o regime especial da carreira de distribuidor postal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
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Páginap.5053-5054
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NotasA presente autorização legislativa é válida por 60 dias, a contar da data de publicação da presente lei.
O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 3/92/M (Estrutura e disciplina da carreira especial de distribuidor postal, na área dos Serviços de Correios e Telecomunicações). Uma vez que o DL 3/92/M é revogado pela alínea 4) do artigo 78.º da LEI 14/2009, a LEI 14/91/M é também considerada caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 14/91/M - Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para estabelecer o regime especial da carreira de distribuidor postal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
- Decreto-Lei n.º 3/92/M - Estrutura e disciplina a carreira especial de distribuidor postal, na área dos Serviços de Correios e Telecomunicações. - Revoga a alínea e) do n.º 3 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-