Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 14/96/M
  • Data
    1996-08-12
  • Fonte
    BO 33 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEIS / REGIME JURÍDICO / PUBLICAÇÃO / EMPRESAS / SOCIEDADES COMERCIAIS / CONCESSÕES / INCOMPATIBILIDADES / OBRAS PÚBLICAS / SERVIÇOS PÚBLICOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / BALANÇA COMERCIAL / ADMINISTRADORES / REPRESENTANTES DO GOVERNO / SANÇÕES / NORMAS / RELATÓRIO DE CONTAS / LOTARIAS INSTANTÂNEAS /
  • Sumário
    Determina os elementos de publicação obrigatória pelas concessinárias de obras públicas, de serviços públicos e de exploração de jogos de fortuna ou azar, de lotarias instantâneas e de actividades em regime de exclusivo.
  • Página
    p.1395-1396
  • Notas
    Revoga tada a legislação, ainda que especial, que contrarie o disposto na presente lei.
    Sem prejuízo do regime estabelecido pelo DL 13/92/M do BO 9 de 1992.03.02, constitui obrigação específica e deveres dos administradores por parte do Território e dos delegados do Governo zelar pelo cumprimento do disposto no art. 1.° da presente Lei.
    Efectuada a adaptação à presente lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 5.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.