Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 15/2024
  • Data
    2024-08-12
  • Fonte
    BORAEM 33 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / MEDIADORES DE SEGUROS / SEGUROS / ACTIVIDADE SEGURADORA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / LICENÇAS / REQUISITOS / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / RESPONSABILIDADE CIVIL / FISCALIZAÇÃO / SUPERVISÃO / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO / REINCIDÊNCIA / PRAZOS / PUBLICAÇÃO / ACESSO À INFORMAÇÃO / INTERNET / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / SISTEMAS AUTOMÁTICOS / TAXAS / DIREITO SUBSIDIÁRIO / REVOGAÇÃO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) /
  • Sumário
    Lei da actividade de mediação de seguros.
  • Página
    p.1717-1750
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2025.
    São revogados: o DL 38/89/M do BO 23 de 1989.06.05; o DL 28/90/M do BO 25 de 1990.06.18; o DL 51/94/M do BO 43 I de 1994.10.24; a alínea g) do artigo 2.º e a alínea c) do n.º 2 do artigo 120.º do DL 27/97/M do BO 26 I de 1997.06.30; o REGA 27/2001 (Alterações ao regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros) do BORAEM 46 I de 2001.11.12; o REGA 14/2003 (Alterações ao regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros) do BORAEM 22 I de 2003.06.02; o DESSEF 50/2002 do BORAEM 26 I de 2002.07.01.
    Os avisos e circulares emitidos pela AMCM nos termos do disposto no DL 38/89/M, antes da entrada em vigor da presente lei mantêm-se válidos até à sua substituição ou revogação.
    As referências e remissões para as disposições do DL 38/89/M, consideram-se feitas, com as necessárias adaptações, para as disposições correspondentes da presente lei.