Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 15/90/M
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Data1990-12-31
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FonteBO 53 3S
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / LEI ORÇAMENTAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / ENTIDADES AUTÓNOMAS / POLÍTICA GOVERNAMENTAL / MACAU / ANÁLISE ECONÓMICA / ANÁLISE FINANCEIRA / SITUAÇÃO ECONÓMICA / COMPARAÇÃO / PAÍSES DESENVOLVIDOS / EVOLUÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / DADOS ESTATÍSTICOS / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / INVESTIMENTOS / LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA / 1991 /
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SumárioAutoriza o Governador a arrecadar no ano de 1991, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
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Páginap.5007-5009
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NotasUma vez que a presente lei se refere ao orçamento para o ano financeiro de 1991, a mesma já está caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 15/90/M - Autoriza o Governador a arrecadar no ano de 1991, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território, a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despesas públicas inscritas ou a inscrever no orçamento geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
- Decreto-Lei n.º 86/90/M - Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1991, o orçamento geral deste Território (OGT) para o mesmo ano económico.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-