Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 15/92/M
- Data1992-08-24
- FonteBO 34
- SituaçãoParcialmente em vigor
- DescritoresLEIS / SISTEMAS DE MEDIDA / SANÇÕES / INFRACÇÕES / FISCALIZAÇÃO / INSTRUMENTOS DE MEDIDA /
- SumárioDetermina as operações de contagem, pesagem ou medição.
- Páginap.3542-3544
- NotasA presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993. Exceptua-se o preceituado na alínea a) do n.° 1 do art. 10.°, que produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Efectuada a adaptação à presente lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Alterados o n.º 1 do artigo 11.º e a expressão «再犯» na versão chinesa pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-