Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 15/92/M
  • Data
    1992-08-24
  • Fonte
    BO 34
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEIS / SISTEMAS DE MEDIDA / SANÇÕES / INFRACÇÕES / FISCALIZAÇÃO / INSTRUMENTOS DE MEDIDA /
  • Sumário
    Determina as operações de contagem, pesagem ou medição.
  • Página
    p.3542-3544
  • Notas
    A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993. Exceptua-se o preceituado na alínea a) do n.° 1 do art. 10.°, que produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
    Efectuada a adaptação à presente lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
    Alterados o n.º 1 do artigo 11.º e a expressão «再犯» na versão chinesa pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.