Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 16/2001
  • Data
    2001-09-24
  • Fonte
    BORAEM 39 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / CONTRATO DE CONCESSÃO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / ISENÇÃO FISCAL / CONCURSOS PÚBLICOS / IMPOSTOS / COMISSÕES / FISCALIZAÇÃO / CONCESSÕES / EXTINÇÃO / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
  • Sumário
    Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  • Página
    p.1027-1052
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Os artigos 27.º, n.º 2, 29.º, 30.º, 32.º e 34.º entram em vigor em 1 de Janeiro de 2002.
    Os artigos 17.º, n.ºs 1 a 3, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, alíneas 2), 7) e 8), 23.º, 28.º e 37.º a 42.º entram em vigor após a publicação do primeiro contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino decorrente da abertura do primeiro concurso público previsto nos artigos 9.º e seguintes.
    Não é aplicável às concessões para exploração de jogos de fortuna ou azar em casino o disposto nos artigos 168.º, 169.º, 170.º, 172.º, 173.º e 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 57/99/M do BO 41 I de 1999.10.11.
    Revoga os artigos 15.º a 35.º, 37.º a 52.º e 54.º a 58.º do DIL 1496 do BO 26 S de 1961.07.04, LEI 6/82/M do BO 22 de 1982.05.29, LEI 10/86/M do BO 38 de 1986.09.22, DL 2/84/M do BO 5 de 1984.01.28 e o n.º 13 do artigo 279.º do DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.
    Passam a revestir a natureza de despacho regulamentar externo do Secretário para a Economia e Finanças os seguintes diplomas que aprovam as regras de execução para a prática de jogos de fortuna ou azar:
    PT 7461do BO 5 de 1964.02.01;
    PT 8116 do BO 6 de 1966.02.02;
    PT 168/75 do BO 40 de 1975.10.04;
    PT 169/75 do BO 40 de 1975.10.04;
    PT 223/75 do BO 51 de 1975.12.20;
    PT 9/76 do BO 3 de 1976.01.17;
    PT 210/76/M do BO 51 de 1976.12.18;
    PT 171/79/M do BO 43 de 1979.10.27;
    PT 211/80/M do BO 46 de 1980.11.15;
    PT 54/81/M do BO 13 de 1981.03.28;
    PT 57/83/M do BO 10 de 1983.03.05;
    PT 96/85/M do BO 20 de 1985.05.18;
    PT 97/85/M do BO 20 de 1985.05.18;
    PT 104/85/M do BO 21 de 1985.05.25;
    DS 260/85 do BO 51 de 1985.12.21;
    DS 16/SAEFT/86 do BO 29 de 1986.07.19;
    PT 48/86/M BO 8 de 1986.02.22;
    PT 153/88/M do BO 37 de 1988.09.12;
    PT 51/89/M do BO 12 de 1989.03.20;
    PT 100/89/M do BO 24 de 1989.06.12;
    PT 108/89/M do BO 26 de 1989.06.26;
    PT 118/89/M do BO 29 de 1989.07.17;
    PT 178/89/M do BO 43 de 1989.10.23;
    PT 15/90/M do BO 4 de 1990.01.22;
    PT 65/90/M do BO 9 de 1990.02.26;
    PT 83/90/M do BO 12 de 1990.03.19;
    PT 57/91/M do BO 12 de 1991.03.25;
    PT 58/91/M do BO 12 de 1991.03.25;
    PT 125/91/M do BO 28 de 1991.07.15;
    PT 135/91/M do BO 31 de 1991.08.05;
    PT 14/96/M do BO 5 I de 1996.01.29;
    PT 15/96/M do BO 5 I de 1996.01.29;
    PT 21/96/M do BO 7 I de 1996.02.12;
    PT 22/96/M do BO 7 I de 1996.02.12;
    PT 219/96/M do BO 35 I de 1996.08.26;
    PT 261/96/M do BO 43 I de 1996.10.21;
    PT 274/96/M do BO 45 I de 1996.11.04;
    PT 234/98/M do BO 46 I de 1998.11.16;
    ORDE 69/2000 do BORAEM 52 I de 2000.12.29;
    ORDE 70/2000 do BORAEM 52 I de 2000.12.29; e
    DESCE 141/2000 do BORAEM 31 I de 2000.07.31.
    Revogados os artigos 24.º, 25.º e 26.º pela LEI 10/2012 do BORAEM 35 I de 2012.08.27.
    Alterados os artigos 1.º a 3.º, 5.º a 7.º, 10.º, 11.º, 13.º a 23.º, 27.º, 29.º, 40.º, 45.º a 49.º, 52.º e 53.º pela LEI 7/2022 do BORAEM 25 I 2S de 2022.06.22.
    Aditados os artigos 1.º-A, 5.º-A, 5.º-B, 5.º-C, 15.º-A, 17.º-A, 22.º-A, 22.º-B, 22.º-C, 42.º-A, 42.º-B, 47.º-A, 48.º-A, 48.º-B, 48.º-C, 48.º-D, 48.º-E, 48.º-F, 48.º-G, 48.º-H, 48.º-I, 48.º-J, 48.º-L, 48.º-M, 48.º-N, 48.º-O e 48.º-P pela LEI 7/2022 do BORAEM 25 I 2S de 2022.06.22.
    Alterada a epígrafe do artigo 36.º pela LEI 7/2022 do BORAEM 25 I 2S de 2022.06.22.
    Aditado o capítulo IV-A, com a epígrafe «Jogo responsável», pela LEI 7/2022 do BORAEM 25 I 2S de 2022.06.22.
    Alteração da denominação do capítulo V pela LEI 7/2022 do BORAEM 25 I 2S de 2022.06.22.
    Aditado o capítulo V-A , com a epígrafe «Regime sancionatório» pela LEI 7/2022 do BORAEM 25 I 2S de 2022.06.22.
    Alteração da denominação do capítulo VI pela LEI 7/2022 do BORAEM 25 I 2S de 2022.06.22.
    Alteração da denominação do capítulo IV pela LEI 7/2022 do BORAEM 25 I 2S de 2022.06.22.
    Revogados o n.º 2 do artigo 1.º, os n.ºs 3, 5 e 8 do artigo 3.º, o n.º 4 do artigo 6.º, o n.º 11 do artigo 17.º, o n.º 4 do artigo 18.º, o n.º 5 do artigo 19.º, o n.º 6 do artigo 21.º, os n.º s 3 a 7 do artigo 23.º, o n.º 4 do artigo 29.º, o n.º 2 do artigo 36.º, os artigos 43.º, 50.º e 51.º pela LEI 7/2022 do BORAEM 25 I 2S de 2022.06.22.
    O DESCE 103/2022 do BORAEM 25 II S de 2022.06.23 prorroga o prazo dos contratos de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, outorgados respectivamente entre a RAEM e a SJM Resorts, S.A., entre a RAEM e a Wynn Resorts (Macau), S.A., e entre a RAEM e a Galaxy Casino, S.A., até ao dia 31 de Dezembro de 2022.
    O DESCE 121/2022 do BORAEM 29 I de 2022.07.18 republica integralmente a LEI 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), alterada pela LEI 7/2022.
    O DESCE 136/2022 do BORAEM 30 I 2S de 2022.07.28 abre um concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau.
    O DESCE 161/2022 do BORAEM 34 I S de 2022.08.26 fixa o limite máximo do número total de mesas de jogo e de máquinas de jogo.
    O DESCE 162/2022 do BORAEM 34 I S de 2022.08.26 fixa o limite mínimo anual das receitas brutas de cada mesa de jogo e de cada máquina de jogo.
    O DESCE 205/2022 do BORAEM 47 I S de 2022.11.26 diz respeito à adjudicação provisória de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
    O REGA 54/2022 do BORAEM 50 I de 2022.12.12 define a regulamentação de redução ou isenção de contribuições provenientes das receitas brutas do jogo das concessionárias.