Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 16/2017
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Data2017-12-29
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FonteBORAEM 52 I S
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / ORÇAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU (OR) / ORÇAMENTO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / RECEITAS DO TERRITÓRIO / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / ENTIDADES AUTÓNOMAS / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / LEI ORÇAMENTAL / ORÇAMENTO PRIVATIVO / LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA / ACTUALIZAÇÃO / TABELA INDICIÁRIA / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / PENSÕES / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / PENSÃO DE APOSENTAÇÃO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / QUADRO DE PESSOAL / 2018 /
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SumárioLei do Orçamento de 2018. (Actualização dos vencimentos e pensões de aposentação e de sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública)
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Páginap.1674-2543
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NotasÉ actualizado para $ 8 500,00 (oito mil e quinhentas patacas) o valor do índice 100 da tabela indiciária constante do mapa 1 do anexo I à LEI 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), publicado no BORAEM 31 I de 2009.08.03, a partir de 1 de Janeiro de 2018, mantendo-se o mesmo até nova actualização. As pensões de aposentação e sobrevivência dos trabalhadores da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau são actualizadas em função e na proporção do aumento referido no n.º 1 do art. 23.º da presente lei.
Aditada à Tabela de Receitas do Orçamento da RAEM (OR/2018) uma rubrica orçamental com a classificação económica 02-03-06-00 e com a designação «Imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação» pela LEI 2/2018 do BORAEM 6 I 3S de 2018.02.09.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 15/77/M - Aprova o Regulamento da Contribuição Industrial.
- Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro.
- Lei n.º 19/78/M - Aprova o Regulamento da Contribuição Predial Urbana.
- Lei n.º 21/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos. — Revoga os Diplomas Legislativos n.os 1 635, de 2 de Junho de 1964, 1 659, de 13 de Fevereiro de 1965, 1 668, de 12 de Junho de 1965, 1 718, de 10 de Setembro de 1966, 1 787, de 1 de Março de 1969, 1 814, de 14 de Março de 1970, e o Decreto-Lei n.º 7/77/M, de 12 de Março.
- Lei n.º 17/88/M - Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto.
- Lei n.º 7/89/M - Estabelece o regime geral da actividade publicitária.
- Decreto-Lei n.º 16/96/M - Aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar. — Revogações.
- Lei n.º 19/96/M - Aprova o Regulamento do Imposto de Turismo. — Revoga a Lei n.º 15/80/M, de 22 de Novembro.
- Lei n.º 6/99/M - Estabelece a disciplina da utilização de prédios urbanos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-