Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 16/2021
  • Data
    2021-08-16
  • Fonte
    BORAEM 33 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / REGIME / CONTROLO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / RESIDÊNCIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / COMPETÊNCIAS / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / CHEFE DO EXECUTIVO / NÃO RESIDENTE / NOTIFICAÇÃO / DOCUMENTOS / PASSAPORTES / DOCUMENTOS DE VIAGEM / DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO / REQUISITOS / TURISMO / PROIBIÇÃO / SEGURANÇA INTERNA / PRAZOS / RENOVAÇÃO / EXTINÇÃO / POSTO DE MIGRAÇÃO / IMIGRAÇÃO CLANDESTINA / ILEGAIS / EXPULSÃO / BASE DE DADOS / DADOS PESSOAIS / SANÇÕES / CRIMES / PENAS / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / REINCIDÊNCIA / DIREITO PENAL / PREVENÇÃO CRIMINAL / RESPONSABILIDADE PENAL / REVOGAÇÃO / SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS; SPU / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / ALFÂNDEGAS / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU(RAEM); DSFSM (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS; DSC / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO /
  • Sumário
    Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.1401-1439
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, com excepção do artigo 97.º, que produz efeitos a partir da data da sua publicação, e dos artigos 60.º e 61.º e correspondentes previsões em matéria de infracções administrativas, que produzem efeitos um ano após a data da sua entrada em vigor.
    Revoga o artigo 33.º da LEI 6/97/M do BO 30 I S de 1997.07.30, a LEI 4/2003 do BORAEM 11 I de 2003.03.17 e a LEI 6/2004 (Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão) do BORAEM 31 I de 2004.08.02.
    Altera a alínea g) do n.º 1 do artigo 1.º da LEI 6/97/M (Lei da Criminalidade Organizada) do BO 30 I S de 1997.07.30, alterada pelas LEI 2/2006 do BORAEM 14 I de 2006.04.03, LEI 6/2008 do BORAEM 25 I de 2008.06.23, LEI 9/2013 do BORAEM 35 I de 2013.08.26 e LEI 8/2017 do BORAEM 26 I de 2017.06.26.
    O REGA 38/2021 do BORAEM 45 I de 2021.11.08 determina a regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau.
    O DESCE 167/2021 do BORAEM 45 I de 2021.11.08 define os meios de subsistência exigíveis a cidadãos não residentes para efeitos de entrada e permanência na Região Administrativa Especial de Macau.
    O DESCE 173/2021 do BORAEM 45 I S de 2021.11.12 define no que diz respeito às taxas previstas no regulamento administrativo, bem como o respectivo regime de isenção e redução da (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau).
    O DESCE 174/2021 do BORAEM 45 I S de 2021.11.12 aprova os modelos a que se refere o 45.º do REGA 38/2021.
    O REGA 47/2022 do BORAEM 44 I de 2022.10.31 estabelece as regras complementares relativas ao Sistema de Informação Antecipada de Passageiros.
    O REGA 48/2022 do BORAEM 44 I de 2022.10.31 estabelece as regras complementares relativas ao Sistema Electrónico de Comunicação de Hospedagem de Não Residentes.
    A ORDE 27/2024 do BORAEM 22 I de 2024.05.27 instala um posto de migração na Marina de Coloane.