Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 17/2018
  • Data
    2018-12-27
  • Fonte
    BORAEM 52 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CONDIÇÕES DE TRABALHO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / REQUISITOS / CASINO / IDADE / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES / EXPULSÃO / CÓDIGO PENAL / CRIMES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / SANÇÕES / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ (RAEM) / EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) / RECURSOS / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / FISCALIZAÇÃO / CONCESSÕES / CHEFE DO EXECUTIVO / TITULARES DOS PRINCIPAIS CARGOS / VOGAIS / CONSELHO EXECUTIVO / MAGISTRADOS JUDICIAIS / MAGISTRADOS / MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / COMISSARIADO DA AUDITORIA / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / SEGURANÇA / PUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.º 10/2012 — Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos.
  • Página
    p.1360-1379
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    As alterações introduzidas pela presente lei ao disposto na alínea 7) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 2.º, e no n.º 4 do artigo 4.º da LEI 10/2012 do BORAEM 35 I de 2012.08.27 produzem efeitos um ano após a data da publicação da presente lei.
    É republicada, em anexo, a LEI 10/2012, integrando todas as alterações aprovadas pela presente lei.