Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 17/2018
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Data2018-12-27
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FonteBORAEM 52 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CONDIÇÕES DE TRABALHO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / REQUISITOS / CASINO / IDADE / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES / EXPULSÃO / CÓDIGO PENAL / CRIMES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / SANÇÕES / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ (RAEM) / EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) / RECURSOS / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / FISCALIZAÇÃO / CONCESSÕES / CHEFE DO EXECUTIVO / TITULARES DOS PRINCIPAIS CARGOS / VOGAIS / CONSELHO EXECUTIVO / MAGISTRADOS JUDICIAIS / MAGISTRADOS / MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / COMISSARIADO DA AUDITORIA / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / SEGURANÇA / PUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS /
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SumárioAlteração à Lei n.º 10/2012 — Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos.
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Páginap.1360-1379
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NotasA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
As alterações introduzidas pela presente lei ao disposto na alínea 7) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 2.º, e no n.º 4 do artigo 4.º da LEI 10/2012 do BORAEM 35 I de 2012.08.27 produzem efeitos um ano após a data da publicação da presente lei.
É republicada, em anexo, a LEI 10/2012, integrando todas as alterações aprovadas pela presente lei.
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-