Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 17/96/M
  • Data
    1996-08-12
  • Fonte
    BO 33 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL / PROCESSO PENAL / PROTECÇÃO DE DADOS / SEGURANÇA / SIGILO / LEGISLAÇÃO PENAL /
  • Sumário
    Confere autorização legislativa para, no âmbito donovo código de Processo Penal de Macau, legislar em matéria de prisão preventiva, buscas domiciliárias e quebra do sigilo das comunicações privadas.
  • Página
    p.1408
  • Notas
    A presente autorização legislativa é válida por um período de 180 dias, a contar da data da sua publicação. Confere ao Governador autorização para, no âmbito do novo Código de Processo Penal de Macau, legislar em matéria de prisão preventiva, buscas domiciliárias e quebra do sigilo das comunicações privadas. Rectificação a alguma inexactidão da versão portuguesa publicada no BO 34 I de 19.08, p.1536 (REC 22/96).
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.