Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 18/2022
  • Data
    2022-12-28
  • Fonte
    BORAEM 52 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / RENOVAÇÃO URBANA / PLANEAMENTO / URBANISMO / DESENVOLVIMENTO URBANO / URBANIZAÇÃO / IDADE / PRÉDIOS URBANOS / MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO / REPARAÇÃO PREDIAL / REGISTO PREDIAL / PROGRAMA / CONSTRUÇÃO CIVIL / ARBITRAGEM / COMPOSIÇÃO / NOMEAÇÃO / NOTIFICAÇÃO / APOIO JUDICIÁRIO / CONTRATO DE ARRENDAMENTO / CONTRATOS / TERRENOS / RECURSOS / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / DIREITO SUBSIDIÁRIO / REVOGAÇÃO / CÓDIGO CIVIL / MACAU RENOVAÇÃO URBANA, S.A. / SOCIEDADES ANÓNIMAS / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS /
  • Sumário
    Regime jurídico da renovação urbana.
  • Página
    p.2227-2244
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Junho de 2023.
    A presente lei é revista cinco anos após a sua entrada em vigor.
    É revogado o artigo 1337.º do Código Civil, aprovado pelo DL 39/99/M do BO 31 I 1S de 1999.08.03.
    O DESCE 84/2023 do BORAEM 25 I de 2023.06.19 designa o Centro de Arbitragem da Associação dos Advogados de Macau como a instituição de arbitragem responsável pelo processo de arbitragem necessária prevista na Lei n.º 18/2022.
    O DESCE 85/2023 do BORAEM 25 I de 2023.06.19 fixa as formas dos honorários dos árbitros e os encargos de administração do processo de arbitragem necessária previstos na Lei n.º 18/2022.