Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 18/2023
  • Data
    2023-11-20
  • Fonte
    BORAEM 47 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / PROIBIÇÃO / ESTUPEFACIENTES / SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / VENDA / LISTAGEM / TOXICOMANIA / TOXICODEPENDÊNCIA / SAÚDE PÚBLICA / SUBSTITUIÇÃO /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.º 17/2009 — Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.
  • Página
    p.2712-2737
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    São aditadas, respectivamente, às tabelas I-A, II-A, II-B e II-C, a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da LEI 17/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10, alterada pelas LEI 4/2014 do BORAEM 14 I de 2014.04.08, LEI 10/2016 do BORAEM 52 I de 2016.12.28, LEI 10/2019 do BORAEM 21 I de 2019.05.27, LEI 22/2020 do BORAEM 44 I de 2020.11.03 e LEI 10/2021 do BORAEM 29 I de 2021.07.19.
    São aditadas à tabela IV, a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º da LEI 17/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10, as três substâncias, constantes do anexo à presente lei.
    São aditadas à tabela V, a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º da LEI 17/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10, as três substâncias, constantes do Anexo I à presente lei.
    A expressão «阿片疊» na versão chinesa da LEI 17/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10 é alterada para «阿片劑».
    O mapa da quantidade de referência de uso diário a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º da LEI 17/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10 é substituído pelo mapa da quantidade de referência de uso diário constante do Anexo II à presente lei.
    As tabelas I a VI a que se refere o artigo 4.º da LEI 17/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10 são substituídas, respectivamente, pelas tabelas I a VI constantes do Anexo III à presente lei.