Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 18/92/M
  • Data
    1992-12-28
  • Fonte
    BO 52
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / ALTERAÇÕES / PRÉMIO DE ANTIGUIDADE / SUBSÍDIOS(REMUNERAÇÕES) / AJUDAS DE CUSTO / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ESTATUTOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO /
  • Sumário
    Confere autorização legislativa para alterar os montantes fixados nas tabelas 2, 4, 5 e 6, anexas ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
  • Página
    p.5997-5998
  • Notas
    A presente autorização legislativa é válida por sessenta dias, a contar da data da publicação da presente lei.
    O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 2/93/M (Actualiza os montantes fixados nas tabelas 2, 4, 5 e 6, anexas ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo DL 87/89/M, de 21 de Dezembro, (Prémio de antiguidade e subsídios, ajudas de custo diárias e de embarque, e compensação para efeitos de trasladação de corpos)). Uma vez que o conteúdo do DL 2/93/M foi coberto pelo conteúdo do artigo 1.º do DL 17/95/M e do n.º 2 do artigo 228.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo DL 87/89/M, conjugado com o DS 16/GM/95, a LEI 18/92/M é também considerada caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.