Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 19/2019
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Data2019-11-05
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FonteBORAEM 44 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ARBITRAGEM / REGIME JURÍDICO / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO / COMPETÊNCIAS / NOMEAÇÃO / PRAZOS / TRIBUNAIS / TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) /
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SumárioLei da arbitragem.
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Páginap.2484-2513
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NotasA presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
Exceptua-se do disposto no n.º 1 do artigo 86.º o artigo 82.º, que produz efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação da presente lei.
São revogados: o DL 29/96/M do BO 24 I de 1996.06.11, o DL 19/98/M do BO 19 I de 1998.05.11, o DL 55/98/M do BO 47 I de 1998.11.23, o artigo 6.º do DL 110/99/M do BO 50 I de 1999.12.13 e o DS 109/GM/98 do BO 47 I de 1998.11.23.
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 29/96/M - Aprova o regime da arbitragem.
- Decreto-Lei n.º 19/98/M - Dá nova redacção ao 4.º do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 29/96/M, de 11 de Junho.
- Decreto-Lei n.º 55/98/M - Aprova um regime específico para a arbitragem comercial externa.
- Despacho n.º 109/GM/98 - Aprova a tabela a que se refere o n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 29/96/M, de 11 de Junho.
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Não vigência-
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Revogação parcial-