Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 19/2019
  • Data
    2019-11-05
  • Fonte
    BORAEM 44 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ARBITRAGEM / REGIME JURÍDICO / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO / COMPETÊNCIAS / NOMEAÇÃO / PRAZOS / TRIBUNAIS / TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) /
  • Sumário
    Lei da arbitragem.
  • Página
    p.2484-2513
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
    Exceptua-se do disposto no n.º 1 do artigo 86.º o artigo 82.º, que produz efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação da presente lei.
    São revogados: o DL 29/96/M do BO 24 I de 1996.06.11, o DL 19/98/M do BO 19 I de 1998.05.11, o DL 55/98/M do BO 47 I de 1998.11.23, o artigo 6.º do DL 110/99/M do BO 50 I de 1999.12.13 e o DS 109/GM/98 do BO 47 I de 1998.11.23.