Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 19/2021
  • Data
    2021-12-28
  • Fonte
    BORAEM 52 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / ALTERAÇÕES / IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO / LICENÇAS DE CIRCULAÇÃO / LICENÇAS / VEÍCULOS / VEÍCULOS RODOVIÁRIOS / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / MULTAS / REVOGAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto — Imposto de circulação.
  • Página
    p.5266-5267
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
    Altera os artigos 7.º, 12.º e 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela LEI 16/96/M do BO 33 I de 1996.08.12, e alterado pela LEI 17/2001 do BORAEM 51 I S de 2001.12.17. São revogados: o artigo 2.º da LEI 16/96/M do BO 33 I de 1996.08.12; o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 2 do artigo 7.º, o artigo 8.º, os n.ºs 1 a 3 do artigo 13.º, o artigo 17.º e o Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação; o REGA 16/2000 (Novos modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação) do BORAEM 3 I de 2000.01.17; o REGA 42/2011 (Novos modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação) do BORAEM 52 I 3S de 2011.12.30; o REGA 24/2017 (Novos modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação) do BORAEM 42 I de 2017.10.16 e a PT 257/97/M do BO 51 I de 1997.12.23. As referências a «Leal Senado de Macau» e «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais» constantes do Regulamento do Imposto de Circulação são alteradas para «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego». A referência a «Polícia de Segurança Pública» constante do Regulamento do Imposto de Circulação é alterada para «Corpo de Polícia de Segurança Pública». As referências a «presidente do Leal Senado de Macau» constantes do Regulamento do Imposto de Circulação são alteradas para «director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego». A referência a «廳長» na versão chinesa do Regulamento do Imposto de Circulação é alterada para «局長».